Coação moral irresistível é causa de
- A)exclusão de antijuricidade.
Errada, porque coação moral irresistível não exclui a antijuridicidade, já que o fato continua sendo ilícito.
- B)exclusão da punibilidade.
Errada, porque não se trata de causa de extinção da punibilidade, mas de exclusão da culpabilidade.
- C)exclusão da culpabilidade.
Certa, pois a coação moral irresistível afasta a culpabilidade ao retirar a exigibilidade de conduta diversa.
- D)diminuição da pena.
Errada, porque a lei não prevê apenas redução de pena nesse caso, e sim exclusão de responsabilidade penal do coagido.
- E)exclusão da tipicidade.
Errada, porque a tipicidade permanece intacta; o problema está na reprovação pessoal do agente.
Gabarito: C
A coação moral irresistível acontece quando alguém pratica o fato porque foi ameaçado de forma tão intensa que, na prática, não tinha liberdade real de escolha. O Código Penal trata isso no art. 22: "se o fato é cometido sob coação irresistível, só é punível o autor da coação". Em outras palavras, quem sofre a ameaça fica sem exigibilidade de conduta diversa, que é um elemento ligado à culpabilidade. Por isso, a consequência não é afastar o crime em si, mas sim tirar a responsabilidade penal de quem agiu sob essa pressão insuperável. A doutrina explica que a coação moral irresistível exclui a culpabilidade, porque não dá para exigir comportamento diferente de quem está, por assim dizer, com uma faca no pescoço - ainda que a cena seja jurídica, a lógica é essa. Já a coação física irresistível é outra história: aí falta vontade, e o fato nem chega a ser imputado como conduta do agente. Na moral irresistível, existe vontade, mas ela está esmagada pela ameaça. É exatamente por isso que o gabarito é a letra C. A CESPE/CEBRASPE gosta de misturar os planos do delito, então guarde a regra de bolso: coação moral irresistível mexe com culpabilidade, não com tipicidade nem com antijuridicidade. O art. 22 do CP é o seu melhor amigo nessa hora.