Francisco contratou empregada doméstica, porém, durante a relação de emprego, por três meses, realizou o desconto da contribuição previdenciária sem, contudo, fazer o devido repasse aos cofres públicos. Após a finalização do procedimento administrativo, apurou-se que a dívida de Francisco com a previdência somava R$ 1.000. Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
- A)Na situação em apreço, conforme dispositivo do Código Penal, a conduta narrada configura o crime de estelionato previdenciário.
Incorreta. A conduta narrada não é estelionato previdenciário; não há fraude para obtenção de benefício, mas falta de repasse de contribuição descontada, núcleo típico da apropriação indébita previdenciária.
- B)Mesmo que condenado por sentença definitiva, caso Francisco realize o pagamento integral da dívida fiscal, deverá ser declarada a extinção da punibilidade.
Correta. Conforme o gabarito definitivo, o pagamento integral da dívida fiscal/previdenciária permite declarar a extinção da punibilidade, na linha da regra especial aplicada aos crimes previdenciários tributários.
- C)Para a situação narrada, a prescrição começa a correr a partir do dia subsequente ao último mês em que Francisco deixou de recolher a contribuição previdenciária, uma vez que se trata de crime permanente e que sua consumação se posterga até que cesse a permanência.
Incorreta. A alternativa erra ao tratar o delito como crime permanente e ao fixar a prescrição no dia subsequente ao último mês sem recolhimento. A apropriação indébita previdenciária não se resolve por essa lógica de permanência.
- D)Se preenchidos os requisitos de ordem subjetiva, será possível a incidência do princípio da insignificância para o caso em análise, haja vista o pequeno valor do crédito tributário.
Incorreta. O pequeno valor do crédito não era, para a banca, o fundamento correto da solução; em crimes contra a Previdência, a aplicação da insignificância é tratada de forma restritiva e não basta apontar o montante isoladamente.
Gabarito: B
Descontar contribuição previdenciária do empregado e deixar de repassá-la é Previdência configura, em regra, apropriação indébita previdenciária, prevista no art. 168-A do Código Penal, e não estelionato previdenciário. A questão cobra também a disciplina de extinção da punibilidade pelo pagamento integral do débito tributário/previdenciário, admitida pela banca conforme a orientação aplicada ao art. 9º, § 2º, da Lei nº 10.684/2003.