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Direito Penal · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Penal

Na desistência voluntária, o agente

Gabarito: C

A desistência voluntária acontece quando o agente, no meio da execução do crime, resolve parar por conta própria e não leva o plano adiante. O Código Penal trata isso no art. 15: ele responde só pelos atos já praticados, não pelo crime que pretendia consumar. A ideia é simples: o Direito Penal não quer punir como tentativa quem, por vontade própria, freia a conduta antes do fim. O ponto-chave aqui é que o agente já entrou nos atos executórios, mas decide interromper o caminho. Não importa se essa decisão foi totalmente “bonita” ou cheia de motivos práticos - o que importa é que a parada partiu da sua própria deliberação, e não de uma causa externa que o obrigou a parar. A doutrina costuma chamar isso de causa de exclusão da punição pela tentativa. Por isso o gabarito é a letra C. Ela descreve exatamente a desistência de prosseguir nos atos executórios por decisão do próprio agente. Em outras palavras: começou a execução, mas desistiu no meio do caminho. Não houve consumação porque ele freou a marcha criminosa por vontade própria. Na prova, cuidado para não confundir desistência voluntária com tentativa. Na tentativa, o agente quer continuar, mas é impedido por circunstâncias alheias à sua vontade. Já na desistência voluntária, ele mesmo resolve parar, e o art. 15 do CP manda responder só pelo que já fez.

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