Na desistência voluntária, o agente
- A)pratica todos os atos da execução, atuando para impedir o resultado.
Errada, porque na desistência voluntária o agente não pratica todos os atos de execução nem atua para impedir o resultado; isso se aproxima mais de arrependimento eficaz, não de desistência voluntária.
- B)pratica todos os atos de preparação, desistindo do delito antes de sua execução.
Errada, porque desistência voluntária ocorre após o início da execução, e não apenas na fase de preparação.
- C)desiste de prosseguir nos atos executórios, por sua própria deliberação, mesmo que não espontânea.
Certa, porque retrata a parada voluntária dos atos executórios por decisão do próprio agente, exatamente como prevê o art. 15 do Código Penal.
- D)permanece na fase da cogitação, não chegando a praticar qualquer ato de preparação.
Errada, porque quem permanece na cogitação nem sequer iniciou atos preparatórios ou executórios, o que não é desistência voluntária.
- E)responde apenas pela figura tentada do delito.
Errada, porque, havendo desistência voluntária, o agente não responde por tentativa; responde somente pelos atos já praticados.
Gabarito: C
A desistência voluntária acontece quando o agente, no meio da execução do crime, resolve parar por conta própria e não leva o plano adiante. O Código Penal trata isso no art. 15: ele responde só pelos atos já praticados, não pelo crime que pretendia consumar. A ideia é simples: o Direito Penal não quer punir como tentativa quem, por vontade própria, freia a conduta antes do fim. O ponto-chave aqui é que o agente já entrou nos atos executórios, mas decide interromper o caminho. Não importa se essa decisão foi totalmente “bonita” ou cheia de motivos práticos - o que importa é que a parada partiu da sua própria deliberação, e não de uma causa externa que o obrigou a parar. A doutrina costuma chamar isso de causa de exclusão da punição pela tentativa. Por isso o gabarito é a letra C. Ela descreve exatamente a desistência de prosseguir nos atos executórios por decisão do próprio agente. Em outras palavras: começou a execução, mas desistiu no meio do caminho. Não houve consumação porque ele freou a marcha criminosa por vontade própria. Na prova, cuidado para não confundir desistência voluntária com tentativa. Na tentativa, o agente quer continuar, mas é impedido por circunstâncias alheias à sua vontade. Já na desistência voluntária, ele mesmo resolve parar, e o art. 15 do CP manda responder só pelo que já fez.