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Direito Penal · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Penal

Com relação ao crime de moeda falsa, assinale a opção correta.

Gabarito: C

O crime de moeda falsa está no art. 289 do Código Penal e protege a fé pública, isto é, a confiança social na moeda. Em regra, o núcleo do tipo é falsificar, fabricar ou alterar moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país, inclusive moeda estrangeira que tenha curso legal no seu país de origem. Se a moeda não tem curso legal nem lá fora, ela não entra no tipo como objeto material típico. Um ponto importante: esse crime é doloso. Não existe modalidade culposa prevista, porque não faz sentido punir por "descuido" uma falsificação de moeda. Já a tentativa é sim possível, pois a falsificação pode ser interrompida antes da consumação, como quando a ação é flagrada no meio do processo. É o clássico caso em que o Estado não espera o "produto final" para agir. Por isso, o gabarito é a letra C. O tipo penal de moeda falsa não admite culpa, mas admite tentativa, exatamente como ocorre na maior parte dos crimes dolosos que deixam vestígios e podem ser interrompidos antes de se completar. A doutrina e a jurisprudência tratam isso de forma tranquila: sem previsão legal de forma culposa, não há punição por culpa; e havendo início de execução, a tentativa é punível, nos termos do art. 14, II, do CP. As outras alternativas misturam conceitos para confundir: algumas falam em arrependimento posterior onde ele não encaixa, outras deslocam o momento de consumação para a circulação, quando o núcleo do delito é a falsificação em si. É aquela prova que tenta fazer você tropeçar na linha de chegada, mas o detalhe do tipo penal entrega o jogo.

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