Com relação ao crime de moeda falsa, assinale a opção correta.
- A)A conduta do agente pode recair sobre moeda estrangeira, ainda que não tenha curso legal no país de origem.
Errada: a moeda estrangeira só pode ser objeto do crime se tiver curso legal no país de origem, e a assertiva diz o contrário.
- B)O crime é compatível com o instituto do arrependimento posterior, desde que o agente repare monetariamente o dano causado.
Errada: o arrependimento posterior do art. 16 do CP não se aplica ao crime de moeda falsa, que tutela a fé pública e não admite essa lógica de simples reparação do dano.
- C)O tipo penal não admite a modalidade culposa, mas é punível a modalidade tentada.
Certa: o tipo não prevê modalidade culposa, mas a tentativa é punível, pois o crime admite fracionamento da execução.
- D)O crime, em qualquer de suas hipóteses, consuma-se no momento em que a moeda é colocada em circulação, desde que a falsificação seja convincente.
Errada: o crime não depende, em qualquer hipótese, da colocação em circulação; a falsificação já pode consumar o delito.
- E)Caracteriza o crime, em sua forma tentada, a guarda ou a aquisição de maquinário destinado à falsificação de moeda.
Errada: guardar ou adquirir maquinário para falsificação é figura autônoma do art. 291 do CP, e não mera tentativa de moeda falsa.
Gabarito: C
O crime de moeda falsa está no art. 289 do Código Penal e protege a fé pública, isto é, a confiança social na moeda. Em regra, o núcleo do tipo é falsificar, fabricar ou alterar moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país, inclusive moeda estrangeira que tenha curso legal no seu país de origem. Se a moeda não tem curso legal nem lá fora, ela não entra no tipo como objeto material típico. Um ponto importante: esse crime é doloso. Não existe modalidade culposa prevista, porque não faz sentido punir por "descuido" uma falsificação de moeda. Já a tentativa é sim possível, pois a falsificação pode ser interrompida antes da consumação, como quando a ação é flagrada no meio do processo. É o clássico caso em que o Estado não espera o "produto final" para agir. Por isso, o gabarito é a letra C. O tipo penal de moeda falsa não admite culpa, mas admite tentativa, exatamente como ocorre na maior parte dos crimes dolosos que deixam vestígios e podem ser interrompidos antes de se completar. A doutrina e a jurisprudência tratam isso de forma tranquila: sem previsão legal de forma culposa, não há punição por culpa; e havendo início de execução, a tentativa é punível, nos termos do art. 14, II, do CP. As outras alternativas misturam conceitos para confundir: algumas falam em arrependimento posterior onde ele não encaixa, outras deslocam o momento de consumação para a circulação, quando o núcleo do delito é a falsificação em si. É aquela prova que tenta fazer você tropeçar na linha de chegada, mas o detalhe do tipo penal entrega o jogo.