A respeito da teoria do domínio do fato formulada por Claus Roxin e à luz da jurisprudência do STJ sobre esse tema, assinale a opção correta.
- A)A teoria em questão permite aferir o nexo de causalidade entre o crime e o agente nas situações em que este tem poder de decisão sobre a realização do fato típico, independentemente da comprovação de um plano delituoso comum ou de contribuição concreta e relevante para o fato criminoso.
Incorreta. A teoria não serve para suprir prova de nexo, plano comum ou contribuição relevante; não autoriza responsabilização por mero poder abstrato de decisão.
- B)A aplicação da referida teoria pressupõe a existência de um aparato organizado de poder, ou seja, de uma organização verticalmente estruturada, a partir da qual seja possível identificar o poder de mando do agente sobre os executores diretos da ação típica.
Incorreta. O aparato organizado de poder é uma das manifestações do domínio do fato, mas a teoria não se limita necessariamente a essa hipótese.
- C)A referida teoria não significa uma expansão dos limites ou fundamentos da responsabilidade penal, mas somente um critério de diferenciação entre autor e partícipe.
Correta. A teoria funciona como critério de distinção entre autor e partícipe, sem ampliar por si só os fundamentos da responsabilidade penal.
- D)A partir da teoria em apreço, elementos como a forma societária, o número de sócios ou o porte da sociedade, aliados à posição do agente como gestor, diretor ou sócio administrador, podem ser utilizados como premissa para inferir o conhecimento dos trâmites burocráticos subjacentes ao fato criminoso e, consequentemente, para a demonstração da aquiescência do agente com a prática delitiva.
Incorreta. Cargo societário, porte da empresa ou posição de gestor não bastam para presumir conhecimento e anuência; É necessária demonstração concreta de participação ou domínio do fato.
Gabarito: C
A teoria do domínio do fato, na leitura acolhida com cautela pelo STJ, serve para identificar quem tem domínio sobre a realização do fato e, assim, diferenciar autor de partícipe. Ela não dispensa prova de contribuição concreta e relevante, não presume responsabilidade pelo simples cargo de direção e não altera os limites materiais da responsabilidade penal. Também não se limita apenas aos casos de aparato organizado de poder.