Configura crime de falsificação de documento público a conduta do agente que falsamente altere
- A)notas fiscais.
Incorreta. Notas fiscais, nessa formulacao, não são a alternativa que a banca enquadrou como documento público para o art. 297.
- B)contrato social de empresa privada.
Incorreta. Contrato social de empresa privada e, em regra, documento particular.
- C)testamento particular.
Correta. O testamento particular e expressamente equiparado a documento público pelo art. 297, paragrafo 2, do Codigo Penal.
- D)cartão de débito bancário expedido por autarquia federal.
Incorreta. O cartao de débito expedido por autarquia federal não foi a hipótese escolhida pelo gabarito oficial para falsificacao de documento público.
- E)fotocópia de carteira de identidade sem autenticação.
Incorreta. Fotocopia de carteira de identidade sem autenticacao não tem, por si só, a natureza de documento público para essa tipificacao.
Gabarito: C
No crime de falsificacao de documento público, o art. 297 do Codigo Penal protege documentos públicos e também alguns documentos particulares legalmente equiparados. O paragrafo 2 do art. 297 equipara a documento público, para fins penais, o testamento particular. Por isso, a falsificacao ou alteração falsa de testamento particular entra no tipo de falsificacao de documento público, conforme o gabarito oficial.