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Direito Penal · CESGRANRIO · 2023

Questão comentada de Direito Penal

Deixar de prestar socorro a uma vítima de acidente ou a uma pessoa em perigo iminente, podendo fazê-lo, é crime previsto em lei no Código Penal Brasileiro. No entanto, um socorrista não será considerado omisso quando ele

Gabarito: D

O art. 135 do Código Penal pune a omissão de socorro quando a pessoa pode ajudar sem risco pessoal e simplesmente não ajuda. A lei é bem prática: se você não consegue agir diretamente com segurança, pelo menos deve acionar quem possa socorrer, como a autoridade pública ou o serviço de emergência. Ou seja, não basta "ficar olhando de longe" com boa vontade no coração e zero ação. A lógica do tipo penal é evitar a indiferença diante de vítima de acidente ou pessoa em perigo iminente. A omissão não se afasta por palpites do tipo "alguém deve ter chamado" ou "depois resolvem". O foco é a conduta concreta exigida pela norma: prestar assistência possível ou pedir auxílio imediato. Por isso o gabarito é a letra D. Se o socorrista pediu socorro à autoridade pública, ele cumpriu a alternativa legal prevista no próprio art. 135 do CP para os casos em que não seja possível prestar assistência direta sem risco pessoal. Nessa hipótese, ele não é considerado omisso. Em resumo: omissão de socorro é crime de descaso, e o Código Penal não perdoa a passividade quando a ajuda era possível. A saída legal, quando houver impedimento ou risco, é acionar imediatamente a autoridade competente.

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