Deixar de prestar socorro a uma vítima de acidente ou a uma pessoa em perigo iminente, podendo fazê-lo, é crime previsto em lei no Código Penal Brasileiro. No entanto, um socorrista não será considerado omisso quando ele
- A)imaginar que outras pessoas poderão fazer o atendimento.
Errada, porque imaginar que outras pessoas ajudarão não substitui a obrigação legal de prestar assistência ou pedir socorro.
- B)decidir que não deseja prestar atendimento.
Errada, porque a vontade de não ajudar confirma a omissão, em vez de afastá-la.
- C)julgar que tal lei é injusta.
Errada, porque achar a lei injusta não elimina o dever penalmente imposto nem afasta o crime.
- D)tiver pedido socorro à autoridade pública.
Certa, porque pedir socorro à autoridade pública é a conduta exigida quando a ajuda direta não puder ser prestada sem risco pessoal.
- E)acreditar que a vítima se recuperará sozinha.
Errada, porque esperar que a vítima se recupere sozinha é pura inação e não atende ao dever de socorro.
Gabarito: D
O art. 135 do Código Penal pune a omissão de socorro quando a pessoa pode ajudar sem risco pessoal e simplesmente não ajuda. A lei é bem prática: se você não consegue agir diretamente com segurança, pelo menos deve acionar quem possa socorrer, como a autoridade pública ou o serviço de emergência. Ou seja, não basta "ficar olhando de longe" com boa vontade no coração e zero ação. A lógica do tipo penal é evitar a indiferença diante de vítima de acidente ou pessoa em perigo iminente. A omissão não se afasta por palpites do tipo "alguém deve ter chamado" ou "depois resolvem". O foco é a conduta concreta exigida pela norma: prestar assistência possível ou pedir auxílio imediato. Por isso o gabarito é a letra D. Se o socorrista pediu socorro à autoridade pública, ele cumpriu a alternativa legal prevista no próprio art. 135 do CP para os casos em que não seja possível prestar assistência direta sem risco pessoal. Nessa hipótese, ele não é considerado omisso. Em resumo: omissão de socorro é crime de descaso, e o Código Penal não perdoa a passividade quando a ajuda era possível. A saída legal, quando houver impedimento ou risco, é acionar imediatamente a autoridade competente.