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Direito Penal · CESGRANRIO · 2023

Questão comentada de Direito Penal

A omissão de socorros é considerada uma atitude incorreta para todo cidadão. No seu trabalho diário, essa omissão é aceita quando

Gabarito: A

A omissão de socorro, em regra, é reprovada porque a lei espera uma conduta mínima de solidariedade quando alguém está em perigo e você pode ajudar sem se expor de forma grave. No Código Penal, o art. 135 pune quem deixa de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, a criança abandonada, extraviada ou em grave e iminente perigo, ou não pede socorro da autoridade pública. O ponto-chave aqui é exatamente esse: a obrigação de ajudar não é absoluta. Se a prestação do socorro trouxer risco ao socorrista, a lei não exige heroísmo. Ninguém precisa virar super-herói de plantão e se colocar em perigo real para tentar ajudar. Por isso o gabarito é a letra A. A omissão é aceita quando causar risco de dano ao socorrista e à equipe, porque a própria lógica do tipo penal exige possibilidade de assistência sem risco pessoal. Essa ideia é clássica na doutrina e na leitura direta do art. 135 do Código Penal. As demais alternativas tentam deslocar a regra para situações que não afastam, por si sós, o dever de socorro. O que importa é a existência de risco relevante para quem iria prestar a ajuda, e não o horário, o número de vítimas ou dúvidas operacionais.

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