R é submetido a processo criminal baseado em lei temporária que criminalizou determinadas condutas. Após o término do prazo da referida lei, o processo continuou a tramitar. De acordo com a aplicação do Código Penal, findo o prazo da lei,
- A)permanece ainda o crime.
Certa: a lei temporária continua valendo para os fatos praticados durante sua vigência, conforme o art. 3 do Código Penal.
- B)considera-se extinto o processo.
Errada: o fim do prazo da lei não extingue automaticamente o processo, porque a lei temporária ultrativa alcança o fato cometido antes do término.
- C)devem as penas ser minoradas.
Errada: não há redução de pena por simples término da vigência da lei temporária, pois ela segue aplicável ao fato praticado na sua validade.
- D)devem ser analisados os seus efeitos.
Errada: o Código Penal não condiciona a aplicação da lei temporária à análise de seus efeitos após o prazo, mas à data do fato.
- E)está caracterizada a abolição do crime.
Errada: não houve abolitio criminis, porque a revogação pelo decurso do prazo não elimina a punição dos fatos anteriores.
Gabarito: A
A lei temporária é aquela feita para durar pouco, já nascendo com data de validade. No Direito Penal, porém, ela não perde a força só porque o prazo acabou: o art. 3 do Código Penal diz que a lei temporária, mesmo depois de expirado o seu período de vigência, continua se aplicando aos fatos praticados durante sua validade. É a ideia de evitar que alguém cometa o fato sob uma regra especial e saia ileso só porque o tempo passou. A lei até “expira” no calendário, mas o fato praticado sob sua vigência continua sendo punível. Por isso, se R praticou a conduta quando a lei temporária estava em vigor, o crime permanece e o processo pode continuar. Não há abolição do crime nem extinção automática do processo.