De acordo com o Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.949/1940), é considerado crime contra a Administração Pública: revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação. É correto afirmar que esse é um crime de
- A)violação de sigilo funcional.
Correta, porque descreve exatamente o crime de violação de sigilo funcional, previsto no art. 325 do Código Penal.
- B)usurpação de função pública.
Errada, pois usurpação de função pública é assumir ou exercer função alheia indevidamente, sem relação com revelar segredo.
- C)violação do sigilo de proposta de concorrência.
Errada, porque trata do sigilo ligado a concorrência pública, e não da revelação de fato sigiloso conhecido em razão do cargo.
- D)inserção de dados falsos em sistema de informação.
Errada, já que inserir dados falsos em sistema de informação é outro crime funcional, previsto no art. 313-A do Código Penal.
- E)extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento.
Errada, pois extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento é conduta diversa, ligada ao art. 314 do Código Penal.
Gabarito: A
A questão trata do crime de violação de sigilo funcional, previsto no art. 325 do Código Penal. Esse delito acontece quando o agente público revela fato de que tem ciência em razão do cargo e que deve permanecer em segredo, ou quando facilita essa revelação. Em outras palavras: a informação veio ao seu conhecimento por causa da função, então não pode sair do gabinete como fofoca de corredor. O núcleo do tipo é justamente proteger o sigilo que existe por força do cargo, preservando a confiança da Administração e o interesse público. Não importa se o segredo é grande ou pequeno: se a lei, a autoridade ou a natureza da informação exigem reserva, a divulgação indevida pode configurar o crime. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Ela traz o nome técnico do delito descrito no enunciado, que reproduz exatamente a conduta típica do art. 325 do CP. A doutrina costuma apontar que se trata de crime funcional próprio, praticado por quem ocupa cargo, função ou emprego público, ainda que a revelação seja feita para terceiro sem competência para conhecer o dado sigiloso. Resumo para prova: se o enunciado falar em fato conhecido em razão do cargo e que deveria ficar em segredo, pense imediatamente em violação de sigilo funcional. Aqui, o nome do crime e a descrição legal caminham juntos, sem pegadinha escondida no bueiro.