Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, configura-se o crime de:
- A)Concussão.
Errada, porque concussão é quando o funcionário público exige vantagem indevida, e não quando apenas solicita, recebe ou aceita promessa.
- B)Corrupção ativa.
Errada, porque corrupção ativa é o crime de quem oferece ou promete vantagem indevida ao agente público.
- C)Corrupção passiva.
Certa, porque é exatamente a descrição do art. 317 do Código Penal: solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida, em razão da função.
- D)Prevaricação.
Errada, porque prevaricação ocorre quando o servidor retarda, deixa de praticar ou pratica ato de ofício contra a lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
- E)Peculato.
Errada, porque peculato envolve apropriação, desvio ou subtração de bem público ou sob guarda da Administração, e não pedido de vantagem indevida.
Gabarito: C
A questão trata de corrupção passiva, que está no art. 317 do Código Penal. Esse crime ocorre quando o agente público solicita, recebe, para si ou para outra pessoa, vantagem indevida, ou aceita promessa dessa vantagem, sempre em razão da função. Repare no detalhe que costuma derrubar muita gente: o tipo penal alcança também a conduta praticada antes de assumir o cargo ou mesmo fora da função, desde que exista o vínculo com ela. Ou seja, não importa se o servidor estava no gabinete, no cafezinho ou ainda nem tinha tomado posse - se a vantagem foi pedida ou recebida por causa da função, há corrupção passiva. A banca trocou a ordem das palavras para ver se você ia confundir com outros crimes parecidos, mas aqui o encaixe legal é direto.