A pena por falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro é de:
- A)Reclusão, de três a doze anos, e multa.
Certa, porque corresponde exatamente à pena do art. 289, caput, do Código Penal: reclusão de 3 a 12 anos e multa.
- B)Reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Errada, porque reduz indevidamente a pena prevista para a falsificação de moeda.
- C)Reclusão, de dois a seis anos, e multa.
Errada, porque mistura faixa penal incompatível com o tipo e não reproduz a sanção legal do art. 289.
- D)Detenção, de três a doze anos, e multa.
Errada, porque o crime é punido com reclusão, não com detenção, e a faixa de anos também está incorreta.
- E)Detenção, de dois a oito anos, e multa.
Errada, porque além de prever detenção em vez de reclusão, traz faixa de pena diversa da prevista em lei.
Gabarito: A
A questão cobra o artigo 289 do Código Penal, que trata da falsificação de moeda. Aqui, o verbo importante é "falsificar", seja fabricando, seja alterando moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro. Em português bem direto: mexer na moeda para fazê-la parecer autêntica é crime sério, porque atinge a fé pública e a confiança no dinheiro que circula. O caput do art. 289 prevê pena de reclusão, de 3 a 12 anos, e multa. Repare que a banca costuma trocar reclusão por detenção ou brincar com os números para ver se você decorou a pena exata. Mas aqui não tem mistério: sendo falsificação de moeda, a resposta correta é a pena mais pesada do tipo básico do artigo. Um detalhe útil é que o tipo alcança tanto moeda metálica quanto papel-moeda, e tanto a moeda nacional quanto a estrangeira, desde que seja de curso legal. Então, se o enunciado fala em fabricar ou alterar moeda, você já acende a luz do art. 289, caput. Por isso o gabarito A está correto: ele reproduz exatamente a sanção prevista em lei. É aquele tipo de questão em que o examinador quer ver se você domina a letra seca do Código Penal, sem inventar moda.