“Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”. De acordo com o Código Penal, a conduta acima exposta constitui o crime de:
- A)Peculato.
Errada, porque peculato envolve apropriação, desvio ou subtração de bens ou valores ligados à função pública, o que não aparece no enunciado.
- B)Corrupção passiva.
Errada, pois corrupção passiva exige solicitar ou receber vantagem indevida, ou aceitar promessa de vantagem, e isso não foi descrito.
- C)Prevaricação.
Errada, porque prevaricação depende de retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício por interesse ou sentimento pessoal.
- D)Concussão.
Errada, já que concussão ocorre quando o funcionário exige vantagem indevida em razão do cargo, o que é diferente de patrocinar interesse privado.
- E)Advocacia Administrativa.
Certa, pois o art. 321 do Código Penal tipifica exatamente a advocacia administrativa, que é patrocinar interesse privado perante a Administração valendo-se da qualidade de funcionário.
Gabarito: E
A questão descreve a chamada "advocacia administrativa", crime em que o funcionário público usa a posição que ocupa para defender interesse privado perante a Administração. Em outras palavras: em vez de servir ao interesse público, ele pega carona no cargo para fazer lobby particular. Isso está previsto no art. 321 do Código Penal. O tipo penal pune tanto a atuação direta quanto a indireta, justamente porque a lei quer atingir qualquer forma de uso indevido da função para favorecer interesse alheio. Não precisa haver vantagem econômica nem resultado concreto: basta patrocinar o interesse privado valendo-se da qualidade de funcionário. Por isso, o gabarito é a letra E. A conduta narrada no enunciado é praticamente a descrição literal do art. 321 do CP, sem truque escondido. Se a banca trouxe essa formulação, ela quis cobrar a identificação do crime pelo núcleo verbal "patrocinar". Vale lembrar a diferença para outros crimes contra a Administração: corrupção passiva exige solicitar ou receber vantagem indevida; concussão envolve exigir vantagem; prevaricação pressupõe retardar ou deixar de praticar ato de ofício por interesse ou sentimento pessoal; peculato trata de desvio, apropriação ou subtração de bem público. Aqui, nada disso aparece, só a defesa de interesse privado perante o Estado.