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Direito Penal · Avança SP · 2023

Questão comentada de Direito Penal

“Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”. De acordo com o Código Penal, a conduta acima exposta constitui o crime de:

Gabarito: E

A questão descreve a chamada "advocacia administrativa", crime em que o funcionário público usa a posição que ocupa para defender interesse privado perante a Administração. Em outras palavras: em vez de servir ao interesse público, ele pega carona no cargo para fazer lobby particular. Isso está previsto no art. 321 do Código Penal. O tipo penal pune tanto a atuação direta quanto a indireta, justamente porque a lei quer atingir qualquer forma de uso indevido da função para favorecer interesse alheio. Não precisa haver vantagem econômica nem resultado concreto: basta patrocinar o interesse privado valendo-se da qualidade de funcionário. Por isso, o gabarito é a letra E. A conduta narrada no enunciado é praticamente a descrição literal do art. 321 do CP, sem truque escondido. Se a banca trouxe essa formulação, ela quis cobrar a identificação do crime pelo núcleo verbal "patrocinar". Vale lembrar a diferença para outros crimes contra a Administração: corrupção passiva exige solicitar ou receber vantagem indevida; concussão envolve exigir vantagem; prevaricação pressupõe retardar ou deixar de praticar ato de ofício por interesse ou sentimento pessoal; peculato trata de desvio, apropriação ou subtração de bem público. Aqui, nada disso aparece, só a defesa de interesse privado perante o Estado.

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