Nos termos do Código Penal Brasileiro, o funcionário público que se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvia, em proveito próprio ou alheio, está a cometer o crime de:
- A)Corrupção Passiva.
Errada, porque corrupção passiva exige solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida, e não apropriação ou desvio de bem sob posse do cargo.
- B)Extravio.
Errada, porque extravio não é o tipo penal descrito no Código Penal para essa conduta de apropriação ou desvio pelo funcionário público.
- C)Peculato.
Certa, porque o art. 312 do Código Penal define peculato justamente como a apropriação ou o desvio de bem móvel de que o funcionário público tem a posse em razão do cargo.
- D)Concussão.
Errada, porque concussão ocorre quando o funcionário público exige vantagem indevida, e aqui o enunciado fala em apropriação ou desvio de bem.
- E)Corrupção Ativa.
Errada, porque corrupção ativa é o crime de oferecer ou prometer vantagem indevida ao funcionário público, conduta atribuída ao particular.
Gabarito: C
Aqui a banca está cobrando um clássico do Direito Penal: o peculato, previsto no art. 312 do Código Penal. Em linguagem simples, é o crime cometido pelo funcionário público que "pega para si" ou "desvia" bem móvel que ele possui por causa do cargo. Pode ser dinheiro, valor ou qualquer outro bem, público ou particular, desde que a posse tenha relação com a função pública. Perceba a diferença: não é qualquer servidor fazendo confusão com o patrimônio. O ponto-chave é a posse em razão do cargo. Se o agente se apropria, ele pratica peculato-apropriação; se desvia para beneficiar a si ou a terceiro, temos peculato-desvio. O tipo penal protege a Administração e a confiança depositada no agente público. Por isso o gabarito é a letra C. O enunciado praticamente copia a redação do art. 312, caput, do Código Penal: "apropria-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvia, em proveito próprio ou alheio". Não tem muito mistério: se a descrição do enunciado parece a lei, é porque a resposta está ali mesmo. As outras alternativas tratam de crimes diferentes, ligados à corrupção ou à exigência indevida de vantagem. Então, quando aparecer funcionário público, posse do bem por causa do cargo e apropriação ou desvio, pense logo em peculato.