O Código Penal Brasileiro tipifica como crime de Violação de Sigilo Funcional revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação. Se desta conduta resulta dano à Administração Pública ou a outrem, o crime é apenado com:
- A)reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
Correta, porque o art. 325, §2º, do CP prevê reclusão de 2 a 6 anos e multa quando da violação de sigilo funcional resulta dano à Administração Pública ou a outrem.
- B)detenção, de um a três anos, e multa.
Errada, porque traz pena de detenção em faixa incompatível com a forma qualificada do crime.
- C)reclusão, de 8 (oito) a 10 (dez) anos, e multa.
Errada, porque a pena indicada é muito maior do que a prevista no Código Penal para esse delito.
- D)detenção, de dois a quatro anos, e multa.
Errada, porque menciona detenção e faixa de pena que não correspondem ao tipo penal do art. 325, §2º.
- E)reclusão, de três meses a um ano, além da multa.
Errada, porque essa pena é menor e não corresponde ao tratamento legal da forma qualificada pelo dano.
Gabarito: A
O crime de violação de sigilo funcional está no art. 325 do Código Penal. A ideia é simples: o agente público, por causa do cargo, descobre algo que deveria ficar em segredo e resolve revelar, ou ajuda nessa revelação. É um crime que protege a confiança da Administração e a necessidade de manter certas informações sob reserva. Na forma básica, a pena é menor. Mas o ponto que a banca cobrou foi a forma qualificada pelo resultado: se da revelação resulta dano à Administração Pública ou a outra pessoa, a sanção sobe bastante. A lei fala em reclusão de 2 a 6 anos, e multa. É exatamente o que aparece no §2º do art. 325 do CP. Ou seja, aqui não basta lembrar que houve quebra de sigilo. Você precisa conferir se o enunciado trouxe o dano como consequência. Se trouxe, a pena aumenta. Se não trouxe, fica na modalidade simples. É aquele detalhe que parece pequeno, mas derruba muita gente na prova. Então o gabarito A está correto porque reproduz a consequência legal prevista para a violação de sigilo funcional com dano à Administração Pública ou a outrem. Em prova de penal, a banca adora essa escalada de pena por resultado, então vale decorar esse artigo com carinho.