Quanto aos crimes contra a administração pública, de acordo com o Código Penal:
- A)Configura-se resistência desobedecer a ordem legal de funcionário público;
Errada, porque desobedecer ordem legal de funcionário público configura desobediência, e não resistência, que exige violência ou ameaça.
- B)Configura-se corrupção ativa solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem;
Errada, porque solicitar ou receber vantagem indevida descreve corrupção passiva, não corrupção ativa.
- C)Configura-se desacato desobedecer a ordem legal de funcionário público;
Errada, porque desacato é ofender ou menosprezar funcionário público no exercício da função ou em razão dela, e não desobedecer ordem legal.
- D)Configura-se prevaricação retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal;
Certa, pois reproduz exatamente o art. 319 do Código Penal sobre prevaricação.
- E)Todas as assertivas anteriores estão corretas.
Errada, porque as alternativas A, B e C trazem conceitos trocados ou definidos de forma incorreta.
Gabarito: D
A questão cobra a diferença entre alguns crimes clássicos contra a Administração Pública, e a banca adorou misturar os conceitos para ver quem estava atento. No Código Penal, resistência é usar violência ou ameaça para se opor a execução de ato legal, e desobedecer ordem legal de funcionário público é desobediência, não resistência. Já corrupção ativa é oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, enquanto a fórmula da alternativa B descreve corrupção passiva, que é solicitar ou receber vantagem indevida, ou aceitar promessa dela. Desacato, por sua vez, é desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela, o que também não se confunde com simplesmente desobedecer ordem. E aqui está o ponto central: prevaricação, prevista no art. 319 do Código Penal, é retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. É exatamente isso que a alternativa D trouxe. Então, o gabarito é D porque reproduz corretamente o tipo penal de prevaricação. Se voce decorar o tripé, fica fácil: resistência envolve violência ou ameaça, desobediência é não cumprir ordem legal, corrupção ativa é oferecer/prometer, e corrupção passiva é solicitar/receber/aceitar promessa.