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Direito Penal · Avança SP · 2023

Questão comentada de Direito Penal

Prevê o Código Penal:

Gabarito: A

A questão cobra um ponto clássico da extinção da punibilidade: o termo inicial da prescrição antes do trânsito em julgado. O Código Penal trata disso no art. 111, e, no caso de tentativa, a contagem começa no dia em que cessou a atividade criminosa. Faz sentido: como o crime não se consumou, o marco não pode ser a consumação, então a lei usa o momento em que a conduta foi interrompida. Esse tipo de cobrança aparece muito porque a banca mistura os marcos da prescrição para tentar fazer você tropeçar na cronologia. Aqui, a alternativa A reproduz a regra legal de forma correta, então é o gabarito. Em prova, vale decorar o art. 111 como se fosse um mapa: tentativa, crime permanente, crime habitual, todos têm sua lógica de início de contagem. As demais assertivas erram pontos bem específicos do CP. Há casos em que a retratação do agente extingue a punibilidade, como prevê o art. 143 em certos crimes contra a honra, então não dá para dizer que isso nunca acontece. Também é falsa a ideia de que a prescrição continua correndo quando existe questão prejudicial em outro processo, porque o art. 116 suspende esse curso nessas hipóteses. Por fim, a interrupção da prescrição não ocorre com a rejeição da denúncia ou queixa, e sim com o recebimento delas, conforme o art. 117, I. Ou seja, a banca troca um verbo só e muda tudo: rejeição não interrompe; recebimento, sim.

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