Assinale a alternativa correta sobre os crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, de acordo com o Código Penal.
- A)Configura peculato apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio;
Correta, porque reproduz o conceito legal de peculato previsto no art. 312 do Código Penal.
- B)Configura corrupção passiva solicitar e receber, efetiva e materialmente, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, com acréscimo patrimonial real;
Errada, porque confunde corrupção passiva com uma ideia de recebimento material e ainda inventa a exigência de acréscimo patrimonial real.
- C)Configura concussão apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio;
Errada, porque a descrição é de peculato, e concussão é exigir vantagem indevida, nos termos do art. 316 do CP.
- D)Configura-se prevaricação facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho;
Errada, porque facilitar contrabando ou descaminho é o crime do art. 318 do CP, e não prevaricação.
- E)Nenhuma das assertivas anteriores está correta.
Errada, porque a alternativa A está correta e corresponde exatamente ao art. 312 do Código Penal.
Gabarito: A
A questão cobra os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral, especialmente a diferença entre peculato, corrupção passiva, concussão e prevaricação. Aqui, o ponto central é lembrar que peculato é o crime do agente que tem a posse do bem em razão do cargo e se apropria dele ou o desvia em proveito próprio ou alheio, como prevê o art. 312 do Código Penal. É a figura clássica do "pegou porque tinha acesso funcional e resolveu fazer corpo mole com o bem alheio". Na alternativa A, a descrição bate exatamente com o caput do art. 312 do CP: apropriar-se ou desviar, em proveito próprio ou alheio, dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo. Por isso, ela está correta. Já corrupção passiva não exige "acréscimo patrimonial real" nem se limita a solicitar e receber materialmente vantagem. O art. 317 do CP fala em solicitar ou receber, para si ou para outrem, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem, em razão da função. Concusão, por sua vez, é exigir vantagem indevida, e não apropriar-se de bem sob posse funcional. Por fim, a descrição de facilitar, com infração de dever funcional, contrabando ou descaminho corresponde ao art. 318 do CP, que é facilitação de contrabando ou descaminho, e não prevaricação. A prevaricação está no art. 319 e envolve retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.