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Direito Penal · Avança SP · 2023

Questão comentada de Direito Penal

O Código Penal, quanto ao crime de furto, prevê que:

Gabarito: B

O furto está no art. 155 do Código Penal e a banca adora testar os parágrafos do artigo, porque eles mudam bastante a pena. A regra básica é simples: subtrair coisa alheia móvel, com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa. Mas existem aumentos, reduções e formas qualificadas que alteram o jogo. No caso da questão, o ponto certeiro está no furto praticado durante o repouso noturno. O art. 155, § 1º, prevê aumento de 1/3 da pena quando o crime ocorre nesse período, justamente porque a vulnerabilidade da vítima é maior. É um detalhe clássico de prova: não importa se houve violência ou não, o foco aqui é a subtração durante o repouso noturno. Já o furto privilegiado aparece no § 2º: se o agente é primário e a coisa furtada é de pequeno valor, o juiz pode substituir a reclusão por detenção, diminuir a pena de 1/3 a 2/3, ou aplicar somente multa. A alternativa A erra ao dizer que é vedado aplicar só multa. E a forma qualificada, por sua vez, tem pena mais pesada do que a simples: o art. 155, § 4º, traz reclusão de 2 a 8 anos e multa. Ou seja, a banca cobrou uma leitura bem literal do tipo penal. Quem decorou só o caput pode escorregar, mas quem sabe os parágrafos mata a questão com tranquilidade.

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