Considere a assertiva: "Colocar em circulação moeda falsificada de forma grosseira e visivelmente perceptível, sendo a falsidade facilmente notada por aquele que teve contato com a moeda". De acordo com o Código Penal, é correto afirmar que essa situação:
- A)Constitui crime de moeda falsa.
Errada, porque moeda falsificada de forma grosseira e facilmente percebida não configura o crime do art. 289 do Código Penal.
- B)Constitui crime de petrechos para falsificação de moeda.
Errada, pois petrechos para falsificação de moeda exigem a posse ou guarda de instrumentos destinados à falsificação, e não a simples circulação da cédula.
- C)Constitui crime assimilado ao de moeda falsa.
Errada, porque a hipótese narrada não descreve o tipo de moeda falsa nem o crime assimilado, já que falta potencial lesivo à fé pública.
- D)Constitui crime de emissão de título ao portador sem permissão legal.
Errada, pois emissão de título ao portador sem permissão legal é figura típica diversa e não tem relação com a circulação de moeda falsificada.
- E)Não constitui crime de moeda falsa, pois se a falsificação for grosseira e nada tiver ocorrido não restará caracterizado o delito.
Certa, porque a falsificação grosseira e facilmente perceptível afasta a tipicidade do crime de moeda falsa, conforme entendimento consolidado dos tribunais.
Gabarito: E
O crime de moeda falsa exige falsificação com potencial de enganar, porque o bem jurídico aqui é a fé pública. Em outras palavras: não basta parecer dinheiro de longe, a falsidade precisa ter aparência minimamente convincente para que a circulação realmente coloque em risco a confiança social na moeda. Quando a moeda é grosseiramente falsificada, a ponto de a fraude ser percebida de imediato por qualquer pessoa minimamente atenta, a jurisprudência entende que não há tipicidade penal do art. 289 do Código Penal. Falta o elemento de engano real ou potencial, já que a nota ou moeda "não convence nem na primeira olhada". O próprio STF e o STJ adotam esse entendimento: falsificação grosseira, facilmente identificável, afasta o crime de moeda falsa. Se a peça é tão ruim que não engana ninguém, o Direito Penal não entra em cena para punir o vazio da tentativa malfeita. Por isso o gabarito é a letra E. A assertiva descreve exatamente uma moeda falsa de forma grosseira e perceptível, sem aptidão para ludibriar, o que impede a configuração do delito de moeda falsa.