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Direito Penal · Avança SP · 2023

Questão comentada de Direito Penal

Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa, constitui o crime de:

Gabarito: D

A descrição do enunciado é praticamente a “cara” do crime de extorsão: alguém é constrangido, mediante violência ou grave ameaça, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa, para que o agente obtenha vantagem econômica indevida. Isso está no art. 158 do Código Penal. Repare que a vítima participa da ação por coação, o que diferencia a extorsão de outros crimes patrimoniais. Na extorsão, não basta haver ameaça ou violência: o agente quer uma vantagem econômica indevida e força a vítima a agir de certo modo. É o clássico “faça isso, senão vai piorar”. O núcleo do tipo é justamente constranger a vítima a uma conduta positiva ou negativa. Por isso, o gabarito é a letra D. A definição trazida na questão reproduz a estrutura típica do art. 158 do CP, sem mistério. A doutrina costuma destacar que a extorsão é crime formal e consuma-se com o constrangimento, ainda que a vantagem não chegue a ser efetivamente obtida. Não confunda com roubo: no roubo, a subtração ocorre diretamente, sem necessidade de a vítima praticar uma ação para entregar o bem. Na extorsão, a vítima age sob coação. Esse detalhe é a chave da questão e, em prova, costuma separar quem lê o enunciado de quem lê correndo.

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