Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa, constitui o crime de:
- A)Extorsão indireta.
Errada, porque extorsão indireta é outra figura do art. 160 do CP, ligada a exigir ou receber documento como garantia de dívida com ameaça, e não à fórmula descrita no enunciado.
- B)Roubo.
Errada, porque no roubo o agente subtrai a coisa mediante violência ou grave ameaça, sem exigir que a vítima pratique a conduta descrita no tipo.
- C)Furto qualificado.
Errada, porque furto qualificado envolve subtração sem violência ou grave ameaça, com presença de circunstâncias qualificadoras, o que não aparece no enunciado.
- D)Extorsão.
Certa, porque a descrição corresponde exatamente ao art. 158 do CP, que define a extorsão como constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a fazer, tolerar ou deixar de fazer algo para obter vantagem econômica indevida.
- E)Nenhum dos itens é verdadeiro.
Errada, porque há, sim, um tipo penal correspondente no Código Penal, que é precisamente o crime de extorsão.
Gabarito: D
A descrição do enunciado é praticamente a “cara” do crime de extorsão: alguém é constrangido, mediante violência ou grave ameaça, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa, para que o agente obtenha vantagem econômica indevida. Isso está no art. 158 do Código Penal. Repare que a vítima participa da ação por coação, o que diferencia a extorsão de outros crimes patrimoniais. Na extorsão, não basta haver ameaça ou violência: o agente quer uma vantagem econômica indevida e força a vítima a agir de certo modo. É o clássico “faça isso, senão vai piorar”. O núcleo do tipo é justamente constranger a vítima a uma conduta positiva ou negativa. Por isso, o gabarito é a letra D. A definição trazida na questão reproduz a estrutura típica do art. 158 do CP, sem mistério. A doutrina costuma destacar que a extorsão é crime formal e consuma-se com o constrangimento, ainda que a vantagem não chegue a ser efetivamente obtida. Não confunda com roubo: no roubo, a subtração ocorre diretamente, sem necessidade de a vítima praticar uma ação para entregar o bem. Na extorsão, a vítima age sob coação. Esse detalhe é a chave da questão e, em prova, costuma separar quem lê o enunciado de quem lê correndo.