Quanto ao concurso de pessoas previsto no Código Penal, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
Certa, porque reproduz a regra do art. 29, caput, do CP: quem concorre para o crime responde na medida de sua culpabilidade.
- B)Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste.
Certa, pois o art. 29, §2º, do CP prevê que, se o agente quis participar de crime menos grave, responde por este, com a pena correspondente.
- C)Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Certa, já que o art. 30 do CP estabelece que circunstâncias e condições pessoais não se comunicam, salvo se forem elementares do crime.
- D)Mesmo que a participação no crime tenha sido de menor importância a pena não poderá ser diminuída.
Errada, porque o art. 29, §1º, do CP autoriza a diminuição de pena de 1/6 a 1/3 quando a participação for de menor importância.
- E)O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
Certa, pois o art. 31 do CP dispõe que ajuste, determinação, instigação e auxílio, salvo disposição em contrário, não são puníveis se o crime não chega ao menos à tentativa.
Gabarito: D
No concurso de pessoas, a regra geral do art. 29 do Código Penal é simples: quem concorre para o crime responde na medida de sua culpabilidade. Ou seja, não importa se a pessoa foi a autora principal, a partícipe ou a instigadora; o ponto de partida é a responsabilização pelo fato comum. Mas o CP também traz filtros importantes. O art. 30 determina que circunstâncias e condições de caráter pessoal não se comunicam, salvo quando forem elementares do crime. Já o art. 31 diz que o ajuste, a determinação, a instigação e o auxílio só são puníveis, em regra, se o crime chega ao menos à fase de tentativa. Na prática, a banca gosta de cobrar esses detalhes com frases quase idênticas ao texto da lei. Aqui, o erro está na ideia de que a participação de menor importância não gera redução de pena. Gera sim: o art. 29, §1º, do CP prevê diminuição de 1/6 a 1/3 quando a participação é de menor importância. Então, a alternativa incorreta é a que nega essa redução legal. É uma pegadinha clássica: a banca troca um benefício expresso em lei por uma afirmação absoluta, e aí o candidato vai no embalo e escorrega.