O Código Penal, embora datado de 1940, teve incluído pela lei 13.104/2015 no capítulo de crimes contra a vida um novo crime. Qual foi esse crime?
- A)Homicídio qualificado;
Errada, porque homicídio qualificado já existia no Código Penal antes da Lei 13.104/2015.
- B)Infanticídio;
Errada, porque infanticídio é crime antigo do Código Penal e não foi criado por essa lei.
- C)Aborto necessário;
Errada, porque aborto necessário também já estava previsto antes da Lei 13.104/2015.
- D)Feminicídio;
Certa, pois a Lei 13.104/2015 inseriu o feminicídio no art. 121 do Código Penal, como qualificadora do homicídio.
- E)Aborto provocado por terceiro.
Errada, porque aborto provocado por terceiro também já existia no Código Penal e não foi a novidade trazida pela lei.
Gabarito: D
A Lei 13.104/2015 ficou famosa como a lei do feminicídio. Ela alterou o Código Penal e incluiu essa figura no capítulo dos crimes contra a vida, mais exatamente como uma forma qualificada de homicídio, quando o crime é cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. Em outras palavras: o CP de 1940 até já estava com idade de aposentadoria, mas recebeu esse reforço importante para enfrentar a violência de gênero. O fundamento legal está no art. 121, §2º, VI, do Código Penal, com a definição complementar no §2º-A, que indica as hipóteses em que se considera haver razões da condição de sexo feminino. A ideia é proteger a vida da mulher em contexto de discriminação ou violência doméstica e familiar. Doutrina e jurisprudência tratam o feminicídio como homicídio qualificado, e não como crime autônomo. Por isso, o gabarito é a letra D. A banca quer que você perceba que a lei de 2015 não criou um crime totalmente novo no Código Penal, mas inseriu uma qualificadora no crime de homicídio, dentro do capítulo dos crimes contra a vida. Se aparecer na prova a expressão “incluído no capítulo de crimes contra a vida”, pense logo na qualificadora do feminicídio. Resumo de prova: homicídio qualificado continua sendo homicídio, infanticídio e aborto já existiam, e a novidade da Lei 13.104/2015 foi o feminicídio. É aquele tipo de questão que parece simples, mas tenta fazer você tropeçar na redação do enunciado.