Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda. Com base no Código Penal, o crime apontado acima incorre em pena de:
- A)reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Errada, porque o art. 291 não prevê reclusão de 2 a 8 anos; essa faixa não corresponde ao tipo penal.
- B)detenção, de um a seis meses, e multa.
Errada, porque o crime não é punido com detenção, e a pena não é de 1 a 6 meses.
- C)detenção, de um a seis meses, ou multa.
Errada, porque o art. 291 não prevê detenção nem pena alternativa de multa isolada.
- D)reclusão, de dois a seis anos, ou multa.
Errada, porque apesar de mencionar reclusão, a pena correta não é de 2 a 6 anos com multa opcional, e sim com multa cumulativa.
- E)reclusão, de dois a seis anos, e multa.
Certa, pois o art. 291 do Código Penal prevê exatamente reclusão, de 2 a 6 anos, e multa.
Gabarito: E
O art. 291 do Código Penal trata de um crime ligado à proteção da fé pública, porque pune condutas que facilitam a falsificação de moeda, como fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado a isso. Repare que a lei não exige que a moeda falsa tenha sido produzida: só o fato de lidar com os instrumentos específicos já basta para a infração. Esse detalhe costuma cair em prova porque muita gente mistura esse artigo com os crimes de falsificação de moeda do art. 289. Aqui o foco não é a moeda em si, mas o aparato destinado à falsificação. É como se o Direito Penal dissesse: "não vou esperar o crime principal acontecer para agir". A pena prevista no art. 291 é reclusão, de 2 a 6 anos, e multa. Por isso, o gabarito é a alternativa E. A banca cobrou a literalidade da lei, então vale decorar a combinação exata da pena, porque esse tipo de questão costuma ser bem direta e sem muita firula.