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Direito Penal · Avança SP · 2022

Questão comentada de Direito Penal

De acordo com o Código Penal, assinale a alternativa que, corretamente, contenha um crime contra a administração pública que admite modalidade culposa.

Gabarito: C

A questão cobra um detalhe clássico do Código Penal: nem todo crime contra a Administração Pública admite forma culposa. A regra é o crime ser doloso, mas há exceções expressas em lei, e é aí que mora a pegadinha da banca. Quando o enunciado fala em modalidade culposa, você precisa procurar um tipo penal que tenha previsão legal expressa para isso. No Código Penal, o exemplo mais conhecido é o peculato. O art. 312 prevê o peculato doloso e, no §2º, traz a forma culposa, quando o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem. Ou seja: não basta desatenção genérica, é preciso que a lei tenha aberto essa porta. Em concurso, essa é uma das poucas situações em que a culpa aparece nos crimes funcionais. As demais alternativas não ajudam: corrupção passiva, advocacia administrativa, prevaricação e concussão são crimes dolosos, sem modalidade culposa prevista. Por isso, a resposta correta é a letra C. Em provas, lembre da fórmula: se a banca pergunta qual crime contra a Administração Pública admite culpa, pense imediatamente em peculato, especialmente no peculato culposo do art. 312, §2º, do CP.

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