De acordo com o Código Penal, assinale a alternativa que, corretamente, contenha um crime contra a administração pública que admite modalidade culposa.
- A)Corrupção passiva.
Errada, porque a corrupção passiva (art. 317 do CP) é crime doloso e não possui forma culposa.
- B)Advocacia Administrativa.
Errada, porque a advocacia administrativa (art. 321 do CP) também exige dolo e não prevê modalidade culposa.
- C)Peculato.
Certa, porque o peculato admite forma culposa expressamente no art. 312, §2º, do Código Penal.
- D)Prevaricação.
Errada, porque a prevaricação (art. 319 do CP) é crime doloso e não tem previsão de modalidade culposa.
- E)Concussão.
Errada, porque a concussão (art. 316 do CP) é crime doloso e não admite forma culposa.
Gabarito: C
A questão cobra um detalhe clássico do Código Penal: nem todo crime contra a Administração Pública admite forma culposa. A regra é o crime ser doloso, mas há exceções expressas em lei, e é aí que mora a pegadinha da banca. Quando o enunciado fala em modalidade culposa, você precisa procurar um tipo penal que tenha previsão legal expressa para isso. No Código Penal, o exemplo mais conhecido é o peculato. O art. 312 prevê o peculato doloso e, no §2º, traz a forma culposa, quando o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem. Ou seja: não basta desatenção genérica, é preciso que a lei tenha aberto essa porta. Em concurso, essa é uma das poucas situações em que a culpa aparece nos crimes funcionais. As demais alternativas não ajudam: corrupção passiva, advocacia administrativa, prevaricação e concussão são crimes dolosos, sem modalidade culposa prevista. Por isso, a resposta correta é a letra C. Em provas, lembre da fórmula: se a banca pergunta qual crime contra a Administração Pública admite culpa, pense imediatamente em peculato, especialmente no peculato culposo do art. 312, §2º, do CP.