Com base no Título I do Código Penal – Da Aplicação da Lei Penal, toma-se como incorreto que:
- A)Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Correta, pois reproduz o princípio da legalidade e da anterioridade do art. 1º do Código Penal.
- B)Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Correta, pois o art. 2º trata da abolitio criminis e da cessação da execução e dos efeitos penais da condenação.
- C)Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora não decorrido o período de sua duração ou não cessadas as circunstâncias que a determinaram, não se aplica ao fato praticado durante sua vigência.
Errada, porque o art. 3º diz que a lei excepcional ou temporária se aplica ao fato praticado durante sua vigência.
- D)Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Correta, pois o art. 4º adota a teoria da atividade para definir o tempo do crime.
- E)Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
Correta, pois o art. 5º prevê a aplicação da lei penal brasileira ao crime cometido no território nacional, ressalvadas normas internacionais.
Gabarito: C
O Título I do Código Penal reúne as regras básicas sobre como a lei penal funciona no tempo e no espaço. Aqui entram princípios como legalidade, anterioridade, retroatividade da lei mais benéfica, tempo do crime e aplicação da lei penal brasileira. É aquele bloco que parece simples, mas adora uma troca de artigo para testar se voce está lendo com atenção. No caso da questão, o foco é o artigo 3º do Código Penal. Ele trata da lei excepcional ou temporária e diz exatamente o contrário do que a alternativa afirma: embora essa lei perca a vigência depois, ela continua sendo aplicada aos fatos praticados durante o seu período de validade. Isso evita que alguém escape só porque a lei “venceu” depois do fato. Por isso, a letra C está incorreta. O texto correto do art. 3º é: "A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência." Ou seja, a lei temporária ou excepcional tem ultratividade: continua valendo para os fatos ocorridos enquanto estava em vigor. As demais alternativas reproduzem corretamente a redação dos artigos 1º, 2º, 4º e 5º do Código Penal. Então a banca quis ver se voce percebeu a pegadinha clássica: trocar "não se aplica" por "aplica-se" no art. 3º. Quem cai nisso normalmente foi no modo leitura-relâmpago.