Sobre os incêndios, tratados no artigo 250 do Código Penal, é considerado crime de perigo comum causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem. Com base no § 1º, inciso II, as penas aumentam-se de um terço se o incêndio é:
- A)culposo.
Errada, porque incêndio culposo não é a hipótese do inciso II do § 1º do art. 250, e sim uma forma diversa de responsabilização penal.
- B)por gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação.
Errada, pois incêndio com gás tóxico ou asfixiante se relaciona a outra previsão do art. 250, não ao inciso II do § 1º.
- C)em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo
Certa, porque o inciso II do § 1º do art. 250 prevê aumento de pena quando o incêndio é em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo.
- D)de simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos.
Errada, porque engenho de dinamite ou substância análoga se conecta a outro dispositivo penal, não ao aumento de pena do art. 250, § 1º, II.
- E)cometido com sem intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio.
Errada, porque a finalidade de obter vantagem pecuniária não corresponde ao inciso II do § 1º do art. 250, mas a outra situação típica ou qualificadora.
Gabarito: C
O artigo 250 do Código Penal trata do incêndio como crime de perigo comum, ou seja, não basta o fogo existir: ele precisa expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outras pessoas. É um tipo que protege a coletividade, porque o risco aqui não fica “sob controle” de uma vítima só, ele pode se espalhar rápido e virar um problemão geral. A regra básica está no caput: causar incêndio, expondo perigo concreto a bens jurídicos de terceiros. Depois vêm as causas de aumento do § 1º, que elevam a pena em 1/3 quando o contexto torna o fato mais grave. Entre essas hipóteses está o inciso II, que fala expressamente em incêndio cometido em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo. Por isso o gabarito é a letra C. Se o incêndio ocorre em um meio de transporte coletivo ou em situação equivalente, o risco se multiplica, porque a quantidade de pessoas potencialmente atingidas é maior e a evacuação pode ser bem difícil. A lógica da lei é simples: quanto maior o risco social, maior a resposta penal. Só um detalhe importante: a banca mistura, de propósito, outras hipóteses do próprio artigo para tentar te fazer marcar qualquer aumento de pena. Aqui, você precisava reconhecer exatamente o inciso II do § 1º, sem cair nas demais alternativas que tratam de outras figuras ou de qualificadoras que não são essa.