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Direito Penal · Avança SP · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Sobre os incêndios, tratados no artigo 250 do Código Penal, é considerado crime de perigo comum causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem. Com base no § 1º, inciso II, as penas aumentam-se de um terço se o incêndio é:

Gabarito: C

O artigo 250 do Código Penal trata do incêndio como crime de perigo comum, ou seja, não basta o fogo existir: ele precisa expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outras pessoas. É um tipo que protege a coletividade, porque o risco aqui não fica “sob controle” de uma vítima só, ele pode se espalhar rápido e virar um problemão geral. A regra básica está no caput: causar incêndio, expondo perigo concreto a bens jurídicos de terceiros. Depois vêm as causas de aumento do § 1º, que elevam a pena em 1/3 quando o contexto torna o fato mais grave. Entre essas hipóteses está o inciso II, que fala expressamente em incêndio cometido em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo. Por isso o gabarito é a letra C. Se o incêndio ocorre em um meio de transporte coletivo ou em situação equivalente, o risco se multiplica, porque a quantidade de pessoas potencialmente atingidas é maior e a evacuação pode ser bem difícil. A lógica da lei é simples: quanto maior o risco social, maior a resposta penal. Só um detalhe importante: a banca mistura, de propósito, outras hipóteses do próprio artigo para tentar te fazer marcar qualquer aumento de pena. Aqui, você precisava reconhecer exatamente o inciso II do § 1º, sem cair nas demais alternativas que tratam de outras figuras ou de qualificadoras que não são essa.

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