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Direito Penal · Avança SP · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Os crimes previstos pela Lei 13869/2019 são de ação:

Gabarito: E

A Lei 13.869/2019, que trata dos crimes de abuso de autoridade, segue a regra geral do direito penal: a ação penal é pública. Em outras palavras, não depende da vontade da vítima para que o Estado investigue e processe o autor do fato. Quem promove a acusação é o Ministério Público, porque aqui estamos falando de crime, e não de um simples conflito particular. Isso faz sentido porque o bem jurídico protegido é a regularidade da função pública e a legalidade do exercício do poder estatal, então a resposta penal não fica nas mãos do ofendido. A lei não cria qualquer hipótese de ação penal privada ou condicionada à representação como regra geral. Por isso, quando a banca pergunta o tipo de ação, a classificação correta é ação penal pública incondicionada. Na prática, basta a notícia do fato e os elementos mínimos de autoria e materialidade para que o MP possa agir, sem precisar de autorização da vítima. Essa é a lógica que a banca costuma explorar: se é crime, pense primeiro em ação penal pública; se a lei não disser o contrário, ela é incondicionada. Resumo de prova: a Lei 13.869/2019 tem crimes de abuso de autoridade processados por ação penal pública incondicionada, proposta pelo Ministério Público, na forma do sistema acusatório e da regra geral do Código de Processo Penal.

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