Correlacionado ao crime de peculato-desvio, é certo asseverar que:
- A)se concretiza no momento em que o agente manifesta o intento de desviar a coisa.
Incorreta. A mera intencao de desviar não consuma o crime; é necessário efetivo desvio da destinacao.
- B)a obtenção de proveito próprio é requisito para consumar o delito.
Incorreta. A obtencao concreta de proveito próprio não e requisito de consumacao.
- C)a obtenção de proveito alheio é requisito para consumar o delito.
Incorreta. A obtencao concreta de proveito alheio também não e requisito de consumacao.
- D)o mero proveito econômico não é suficiente para tipificar o crime.
Correta pelo gabarito oficial. O mero proveito econômico isolado não basta: e preciso o desvio funcional da coisa com os elementos do art. 312 do CP.
- E)o agente age no sentido de inverter a posse da coisa.
Incorreta. Inverter a posse como dono descreve melhor o peculato-apropriacao, não o peculato-desvio.
Gabarito: D
No peculato-desvio, o funcionario público da ao bem, dinheiro ou valor destino diverso daquele devido, em proveito próprio ou alheio. A consumacao ocorre com o desvio; a efetiva obtencao do proveito e exaurimento. Também não basta falar em proveito econômico sem os demais elementos do tipo.