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Direito Penal · Avança SP · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível é o conceito criminal trazido pelo Decreto-lei nº 2.848/40, em seu artigo 283 para:

Gabarito: A

Aqui a ideia central é simples: o Código Penal pune quem vende uma falsa esperança de cura, dizendo que tem um método "secreto" ou "infalível". Isso aparece no art. 283 do Decreto-lei nº 2.848/40, que trata do charlatanismo. Ou seja, não basta prometer cura: a promessa vem com aquele tempero de milagre e segredo, bem típico de quem tenta enganar o público. Perceba a diferença para o curandeirismo, que está no art. 284. No curandeirismo, a pessoa pratica ou indica meios de cura sem formação adequada, muitas vezes com exercício de práticas terapêuticas. Já no charlatanismo, o foco está em anunciar ou inculcar cura por meio secreto, infalível ou exclusivo, explorando a credulidade alheia. Por isso o gabarito é a letra A. A banca quer que você associe a expressão exata do tipo penal ao nome correto do crime. Quando o enunciado fala em "cura por meio secreto ou infalível", ele está praticamente entregando o art. 283 de bandeja. Resumo de prova: art. 283 = charlatanismo; art. 284 = curandeirismo. Se você guardar essa dupla, já evita boa parte das pegadinhas sobre crimes contra a incolumidade pública.

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