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Direito Penal · Avança SP · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Considere a alternativa que indique, corretamente, o que discorre o artigo 11 do Código Penal Brasileiro sobre Frações Não Computáveis da Pena:

Gabarito: C

O artigo 11 do Código Penal trata das frações que não entram na conta da pena. A lógica é simples: o direito penal faz a contagem de forma prática, sem ficar preso a pedacinhos mínimos que não mudam o resultado final. Assim, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, desconsideram-se as frações de dia; e, na pena de multa, desconsideram-se as frações da moeda vigente. Em prova, isso costuma aparecer com duas trocas clássicas: a banca troca o tema do artigo ou troca a palavra da moeda, tentando fazer você marcar outra alternativa por impulso. Aqui, a alternativa C é a que reproduz a regra do art. 11 do CP, com a ideia central correta de que frações de dia e frações monetárias não são computadas. Vale lembrar que a redação legal atual fala em frações de real, mas a estrutura normativa cobrada pela questão é exatamente a do art. 11: desprezo das frações nas penas corporais e nas restritivas de direitos, e também na multa. É aquele tipo de artigo curto que a banca adora transformar em pegadinha de memorização.

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