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Direito Penal · Avança SP · 2022

Questão comentada de Direito Penal

O Art. 12 da Lei 13869/2019 aponta que deixar, injustificadamente, de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária, no prazo legal, incorre em pena de:

Gabarito: C

A Lei 13.869/2019 trata dos crimes de abuso de autoridade, que punem condutas praticadas por agente público quando ele ultrapassa os limites legais do cargo. Neste tema, o legislador separou várias hipóteses ligadas à prisão em flagrante, e uma delas é justamente a omissão de comunicar a prisão à autoridade judiciária no prazo legal. O Art. 12 da lei é direto: deixar, injustificadamente, de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada, no prazo legal, configura crime de abuso de autoridade. A punição prevista é detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa. Por isso o gabarito é a letra C. O ponto central aqui é lembrar que a lei exige comunicação imediata e formal da prisão, porque isso garante controle judicial e preserva direitos fundamentais do preso. Se a autoridade simplesmente segura a informação sem justificativa, ela entra no terreno do abuso. Em prova, vale decorar o pacote: a Lei 13.869/2019 costuma cobrar condutas bem específicas e penas exatas, então um número trocado já derruba a questão. Aqui, a pena correta é exatamente a do art. 12, sem mistério e sem choro do candidato.

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