O Art. 12 da Lei 13869/2019 aponta que deixar, injustificadamente, de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária, no prazo legal, incorre em pena de:
- A)detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Errada, porque a pena indicada não corresponde ao art. 12 da Lei 13.869/2019.
- B)detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Errada, pois essa faixa de pena é incompatível com o crime descrito no enunciado.
- C)detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Certa, porque o art. 12 prevê detenção de 6 meses a 2 anos e multa para a omissão injustificada da comunicação da prisão em flagrante.
- D)detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
Errada, já que a lei não prevê essa pena para a conduta de não comunicar a prisão no prazo legal.
- E)detenção, de 5 (cinco) a 8 (oito) anos, e multa.
Errada, porque essa sanção é muito superior à prevista no art. 12 e não corresponde ao tipo penal.
Gabarito: C
A Lei 13.869/2019 trata dos crimes de abuso de autoridade, que punem condutas praticadas por agente público quando ele ultrapassa os limites legais do cargo. Neste tema, o legislador separou várias hipóteses ligadas à prisão em flagrante, e uma delas é justamente a omissão de comunicar a prisão à autoridade judiciária no prazo legal. O Art. 12 da lei é direto: deixar, injustificadamente, de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada, no prazo legal, configura crime de abuso de autoridade. A punição prevista é detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa. Por isso o gabarito é a letra C. O ponto central aqui é lembrar que a lei exige comunicação imediata e formal da prisão, porque isso garante controle judicial e preserva direitos fundamentais do preso. Se a autoridade simplesmente segura a informação sem justificativa, ela entra no terreno do abuso. Em prova, vale decorar o pacote: a Lei 13.869/2019 costuma cobrar condutas bem específicas e penas exatas, então um número trocado já derruba a questão. Aqui, a pena correta é exatamente a do art. 12, sem mistério e sem choro do candidato.