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Direito Penal · Avança SP · 2021

Questão comentada de Direito Penal

O crime contra a vida, cometido mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe, é classificado como:

Gabarito: D

Quando o homicídio é praticado mediante paga ou promessa de recompensa, ou por motivo torpe, a lei trata o fato como homicídio qualificado. A ideia aqui é simples: o agente mata por interesse vil, e isso torna a conduta mais grave do que o homicídio “comum”. Esse enquadramento está no art. 121, §2º, I, do Código Penal. “Paga” ou “promessa de recompensa” é o famoso homicídio mercenário, aquele em que alguém mata por dinheiro ou por vantagem futura. Já o “motivo torpe” é um motivo moralmente repugnante, desprezível, como vingança mesquinha ou interesse totalmente baixo. Em ambos os casos, a lei entende que há maior reprovação social. Por isso, o gabarito é a letra D. Não é homicídio simples, porque existe uma qualificadora expressa na lei. Também não é homicídio privilegiado, pois não há motivo relevante de valor social ou moral, nem violenta emoção logo após injusta provocação. O detalhe importante é esse: paga, promessa de recompensa e motivo torpe puxam o crime para a forma qualificada.

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