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Direito Penal · Avança SP · 2021

Questão comentada de Direito Penal

“Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte”. A descrição acima refere-se a qual delito previsto no Código Penal?

Gabarito: D

A descrição traz o núcleo do crime de receptação, previsto no art. 180 do Código Penal. Repare que o tipo penal fala em adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar coisa que a pessoa sabe ser produto de crime, ou ainda em influenciar terceiro de boa-fé para fazer isso. É exatamente a ideia de dar circulação, esconder ou aproveitar um bem que veio de ilícito anterior. Aqui mora uma pegadinha clássica: a receptação exige que a coisa seja produto de crime e que o agente saiba disso. Ou seja, não basta a origem suspeita, é preciso a ciência da origem criminosa. A doutrina também destaca que pode haver receptação própria, quando a pessoa pratica uma das condutas materiais com a coisa, e receptação imprópria, quando ela influencia terceiro de boa-fé. Por isso o gabarito é a letra D. As outras alternativas tratam de crimes totalmente diferentes, ligados à Administração Pública ou a comportamento incompatível com o enunciado. Em prova, sempre que aparecer esse verbo conjunto com produto de crime e proveito próprio ou alheio, pense direto no art. 180 do CP.

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