O guarda municipal, dentro de suas funções, se depara com algo ilícito e aborda a pessoa comum. Esta, por estar em posse de grande quantidade de drogas, oferece ao funcionário público, um “agradinho” de R$ 500,00 (quinhentos reais) para liberá-lo da revista. Qual o crime que a pessoa comum cometeu?
- A)peculato.
Errada, porque peculato é crime funcional ligado à apropriação ou desvio de bem/valor pelo funcionário público, e não à oferta de propina por particular.
- B)corrupção passiva.
Errada, porque corrupção passiva é crime do funcionário público que solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem indevida.
- C)corrupção ativa.
Certa, porque o particular ofereceu vantagem indevida ao guarda municipal para influenciar sua atuação funcional, o que configura corrupção ativa (art. 333 do CP).
- D)extorsão.
Errada, porque extorsão exige constranger alguém mediante violência ou grave ameaça para obter vantagem, o que não aparece no enunciado.
- E)desacato.
Errada, porque desacato ocorre quando alguém ofende a dignidade ou o decoro do funcionário no exercício da função, e aqui houve oferta de dinheiro, não ofensa.
Gabarito: C
Aqui a palavra-chave é oferta de vantagem indevida a funcionário público para que ele deixe de praticar um ato ligado à função. Isso é o núcleo da corrupção ativa, prevista no art. 333 do Código Penal: "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício". Repare que não importa se o agente chama de "agradinho", "cafezinho" ou qualquer outro apelido simpático: se a ideia é comprar a atuação funcional, o crime já aconteceu. No enunciado, a pessoa comum oferece R$ 500,00 ao guarda municipal para ser liberada da revista. Ou seja, ela tenta influenciar a atuação do agente público por meio de vantagem indevida. Isso encaixa direitinho no tipo penal da corrupção ativa, e o fato de o funcionário ser guarda municipal não muda nada, porque ele é funcionário público para fins penais. É comum confundir com corrupção passiva, mas essa é praticada pelo próprio servidor, quando ele solicita ou recebe a vantagem. Aqui, quem age é o particular, tentando subornar o agente. Então o foco é simples: particular oferece, servidor recebe ou é corrompido. Particular oferece vantagem = corrupção ativa. A jurisprudência e a doutrina são bem estáveis nesse ponto: basta a oferta ou promessa da vantagem, ainda que o servidor não aceite. Então, como a pessoa tentou pagar para evitar a revista, a resposta correta é a letra C.