Os crimes previstos na lei nº 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, são de:
- A)ação penal pública condicionada.
Errada, porque a Lei 13.869/2019 não exige representação da vítima para o início da persecução penal.
- B)ação penal pública incondicionada.
Certa, pois os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada, proposta pelo Ministério Público.
- C)ação penal pública.
Errada, porque a expressão está incompleta: a questão exige o tipo de ação penal, e aqui ela é pública incondicionada, não apenas 'pública'.
- D)ação penal comum.
Errada, porque 'ação penal comum' não é a classificação técnica pedida pela questão.
- E)ação cível.
Errada, porque o abuso de autoridade é crime e gera responsabilidade penal, não ação cível como regra.
Gabarito: B
A Lei nº 13.869/2019 trata dos crimes de abuso de autoridade, que protegem a regularidade da atuação estatal e o respeito às garantias individuais. Por serem crimes de ação penal pública, a regra é que o Ministério Público é quem promove a responsabilização penal, sem depender de representação da vítima. Em outras palavras: a iniciativa é do Estado, porque o interesse atingido é público, e não apenas privado. O fundamento está na lógica do Código de Processo Penal e da própria lei especial, que não criou exigência de representação para o ajuizamento da ação. Assim, a alternativa correta é a letra B, pois os crimes de abuso de autoridade são processados por ação penal pública incondicionada.