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Direito Penal · Avança SP · 2021

Questão comentada de Direito Penal

“Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”. A descrição acima refere-se a qual crime previsto no Código Penal?

Gabarito: B

A descrição do enunciado é a clássica definição de peculato, prevista no art. 312 do Código Penal. Aqui, o núcleo do crime é o funcionário público que se apropria ou desvia bem móvel, público ou particular, desde que esteja em sua posse em razão do cargo. Ou seja: ele tinha acesso legítimo ao bem por causa da função e usa isso para benefício próprio ou de outra pessoa. Perceba a diferença: não é qualquer subtração, e sim uma espécie de “traição funcional”. O agente já tinha a posse do bem por força do cargo, então o problema não está em pegar algo escondido, mas em abusar da confiança que a Administração depositou nele. É por isso que a banca traz a redação praticamente igual ao texto legal. O art. 312 do CP fala justamente em “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”. Essa é a cara do peculato. Então, se a questão descreve essa conduta, o caminho é direto: gabarito B. As outras alternativas tratam de crimes diferentes contra a Administração: prevaricação envolve retardar ou deixar de praticar ato por interesse pessoal; concussão é exigir vantagem indevida; corrupção passiva é solicitar ou receber vantagem indevida; e excesso de exação tem relação com cobrança tributária abusiva.

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