“Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”. A descrição acima refere-se a qual crime previsto no Código Penal?
- A)prevaricação.
Errada, porque prevaricação é retardar, deixar de praticar ou praticar ato de ofício contra lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, e não apropriação de bem.
- B)peculato.
Correta, porque o art. 312 do Código Penal descreve exatamente a apropriação ou desvio, pelo funcionário público, de bem que está em sua posse em razão do cargo.
- C)excesso de exação.
Errada, porque excesso de exação ocorre quando o funcionário exige tributo ou contribuição indevida ou cobra de forma abusiva, não havendo esse elemento na descrição.
- D)concussão.
Errada, porque concussão é a exigência de vantagem indevida pelo agente público, e no enunciado não há exigência, mas apropriação ou desvio de bem já sob sua posse.
- E)corrupção passiva.
Errada, porque corrupção passiva envolve solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida, o que é diferente de apropriar-se ou desviar bem em razão do cargo.
Gabarito: B
A descrição do enunciado é a clássica definição de peculato, prevista no art. 312 do Código Penal. Aqui, o núcleo do crime é o funcionário público que se apropria ou desvia bem móvel, público ou particular, desde que esteja em sua posse em razão do cargo. Ou seja: ele tinha acesso legítimo ao bem por causa da função e usa isso para benefício próprio ou de outra pessoa. Perceba a diferença: não é qualquer subtração, e sim uma espécie de “traição funcional”. O agente já tinha a posse do bem por força do cargo, então o problema não está em pegar algo escondido, mas em abusar da confiança que a Administração depositou nele. É por isso que a banca traz a redação praticamente igual ao texto legal. O art. 312 do CP fala justamente em “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”. Essa é a cara do peculato. Então, se a questão descreve essa conduta, o caminho é direto: gabarito B. As outras alternativas tratam de crimes diferentes contra a Administração: prevaricação envolve retardar ou deixar de praticar ato por interesse pessoal; concussão é exigir vantagem indevida; corrupção passiva é solicitar ou receber vantagem indevida; e excesso de exação tem relação com cobrança tributária abusiva.