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Direito Penal · Avança SP · 2021

Questão comentada de Direito Penal

“Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria”. A conduta acima descrita refere-se a qual crime previsto no Código Penal?

Gabarito: E

A expressão da questão descreve o crime de descaminho, previsto no art. 334 do Código Penal. Ele acontece quando a pessoa ilude, total ou parcialmente, o pagamento de tributo devido na entrada, saída ou consumo de mercadoria. Em termos simples: a mercadoria até pode ser lícita, mas o agente tenta fugir do pagamento do imposto devido. É o famoso "passar a mercadoria e esquecer o tributo", só que a lei não acha graça nenhuma nisso. O ponto-chave para você guardar é este: no descaminho, o foco está em burlar o Fisco. Já no contrabando, a ideia é outra, porque envolve importar ou exportar mercadoria proibida. Parece detalhe, mas em prova isso muda tudo. O Código Penal separa bem as figuras para evitar confusão. A banca acertou ao cobrar a redação clássica do tipo penal, praticamente reproduzindo o núcleo do art. 334 do CP. Então, quando aparecer a frase "iludir o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, saída ou consumo de mercadoria", marque descaminho sem medo. Doutrina e jurisprudência tratam essa distinção como básica: descaminho é fraude tributária na circulação da mercadoria; contrabando é mercadoria proibida.

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