“Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria”. A conduta acima descrita refere-se a qual crime previsto no Código Penal?
- A)contrabando.
Errada, porque contrabando envolve importar ou exportar mercadoria proibida, e não apenas iludir o pagamento de imposto.
- B)desobediência.
Errada, porque desobediência é o descumprimento de ordem legal de funcionário público, sem relação com tributos de mercadorias.
- C)tráfico de influência.
Errada, porque tráfico de influência é pedir, exigir ou obter vantagem para influir em ato praticado por funcionário público.
- D)corrupção ativa.
Errada, porque corrupção ativa é oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público para praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
- E)descaminho.
Certa, porque descreve exatamente o descaminho, isto é, iludir o pagamento de direito ou imposto devido na entrada, saída ou consumo de mercadoria.
Gabarito: E
A expressão da questão descreve o crime de descaminho, previsto no art. 334 do Código Penal. Ele acontece quando a pessoa ilude, total ou parcialmente, o pagamento de tributo devido na entrada, saída ou consumo de mercadoria. Em termos simples: a mercadoria até pode ser lícita, mas o agente tenta fugir do pagamento do imposto devido. É o famoso "passar a mercadoria e esquecer o tributo", só que a lei não acha graça nenhuma nisso. O ponto-chave para você guardar é este: no descaminho, o foco está em burlar o Fisco. Já no contrabando, a ideia é outra, porque envolve importar ou exportar mercadoria proibida. Parece detalhe, mas em prova isso muda tudo. O Código Penal separa bem as figuras para evitar confusão. A banca acertou ao cobrar a redação clássica do tipo penal, praticamente reproduzindo o núcleo do art. 334 do CP. Então, quando aparecer a frase "iludir o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, saída ou consumo de mercadoria", marque descaminho sem medo. Doutrina e jurisprudência tratam essa distinção como básica: descaminho é fraude tributária na circulação da mercadoria; contrabando é mercadoria proibida.