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Direito Penal · Avança SP · 2021

Questão comentada de Direito Penal

A conduta do agente que altera, parcialmente, testamento particular, configura crime de:

Gabarito: B

Aqui a ideia central é classificar corretamente o tipo de documento. No Código Penal, o crime de falsidade varia conforme o objeto: documento público (art. 297) ou particular (art. 298). A banca considerou que a alteração parcial de testamento particular se enquadra na falsificação de documento público, porque o instrumento testamentário tem relevância jurídica especial e é tratado, para fins penais, com maior proteção. Na prática de prova, isso significa que você não deve olhar só para o nome do papel. O que manda é a natureza jurídica atribuída ao documento pelo Direito Penal. Se a questão aponta para um documento com fé pública ou com proteção equivalente, a tendência é cair no art. 297. Por isso o gabarito é a letra B. A conduta descrita é de falsificar, ainda que parcialmente, um documento que a banca está tratando como público, e não há nenhum elemento ligado a corrupção ou favorecimento. É o típico caso em que a etiqueta do documento engana mais do que ajuda. Resumo de prova: alterou documento com tratamento penal de documento público? Pense em art. 297. Se fosse documento particular mesmo, aí sim a conversa iria para o art. 298.

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