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Direito Penal · Avança SP · 2021

Questão comentada de Direito Penal

No que se refere à moeda falsa (CP, art. 289 e ss.), analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta: I – Fabricar petrechos para falsificação de moeda é crime mais grave do que fabricar papel-moeda falso. II – A emissão de título ao portador sem permissão legal constitui infração de menor potencial ofensivo. III – A utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato.

Gabarito: D

Aqui a banca misturou três ideias clássicas do tema moeda falsa. O primeiro ponto é comparar as penas: fabricar moeda falsa, previsto no art. 289 do CP, é bem mais grave do que fabricar petrechos destinados à falsificação, que aparece no art. 291. Então, quem faz a moeda leva pena maior do que quem faz a “ferramenta do crime”, logo o item I está errado. Já a emissão de título ao portador sem permissão legal está no art. 292 do CP e tem pena baixa, de detenção de 1 a 6 meses ou multa. Como a pena máxima não passa de 2 anos, trata-se de infração de menor potencial ofensivo, em linha com a Lei 9.099/95. Por isso, o item II está certo. O item III também está correto: quando o papel-moeda é grosseiramente falsificado, a jurisprudência entende que não há, em regra, crime de moeda falsa, porque a falsificação é tão tosca que não engana ninguém com normal cuidado. Nesses casos, se a pessoa usa a cédula para obter vantagem e induzir alguém em erro, a conduta pode configurar estelionato, em tese. É aquela situação em que a nota é tão ruim que “nem a fé pública leva a sério”. Assim, o gabarito D está correto porque apenas os itens II e III são verdadeiros.

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