“Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. A descrição acima refere-se qual delito previsto no Código Penal?
- A)concussão.
Correta, porque o art. 316 do CP define concussão como exigir, para si ou para outrem, vantagem indevida, direta ou indiretamente.
- B)corrupção passiva.
Errada, porque corrupção passiva envolve solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida, e não exigir.
- C)advocacia administrativa.
Errada, porque advocacia administrativa é patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração, nos termos do art. 321 do CP.
- D)condescendência criminosa.
Errada, porque condescendência criminosa ocorre quando o superior deixa de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, conforme art. 320 do CP.
- E)usurpação de função pública.
Errada, porque usurpação de função pública é exercer função pública sem autorização, previsto no art. 328 do CP, sem relação com exigência de vantagem.
Gabarito: A
A expressão do enunciado descreve a concussão, que está no art. 316 do Código Penal. O núcleo do tipo é "exigir", ou seja, o agente público impõe a vantagem indevida, não apenas pede ou aceita. Em outras palavras: na concussão, o funcionário usa o peso do cargo para constranger a vítima a entregar a vantagem. Repare no detalhe clássico da banca: a exigência pode ser direta ou indireta, e pode ocorrer ainda que fora da função ou antes de assumi-la, desde que seja "em razão dela". Isso amplia bastante o alcance do delito e costuma aparecer em prova para confundir com corrupção passiva. A corrupção passiva, por sua vez, tem o verbo "solicitar" ou "receber" vantagem indevida, ou "aceitar promessa". Já na concussão o agente não fica só na conversa: ele exige. A doutrina e a jurisprudência tratam essa diferença como central para separar os dois crimes. Então, se o enunciado fala em "exigir, para si ou para outrem, vantagem indevida", a resposta é concussão, exatamente como prevê o art. 316 do CP.