“Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. A descrição acima refere-se a qual crime previsto no Código Penal?
- A)apropriação indébita.
Errada, porque apropriação indébita exige que o agente já tenha a posse ou detenção da coisa, e aqui o núcleo é fraude para obter vantagem.
- B)furto qualificado.
Errada, porque furto é subtração de coisa alheia móvel, sem a necessidade de enganar a vítima por artifício ou ardil.
- C)roubo.
Errada, porque roubo exige violência ou grave ameaça, elemento que não aparece na descrição do enunciado.
- D)estelionato.
Certa, porque a descrição reproduz o tipo do estelionato do art. 171 do Código Penal.
- E)prevaricação.
Errada, porque prevaricação é crime funcional, ligado à Administração Pública, e não um delito patrimonial.
Gabarito: D
A frase do enunciado descreve exatamente o crime de estelionato, previsto no art. 171 do Código Penal. Repare nos elementos-chave: obter vantagem ilícita, causar prejuízo alheio, e fazer isso induzindo ou mantendo a vítima em erro por meio de fraude, artifício, ardil ou outro meio enganoso. É a clássica ideia do "golpe" bem montado: a vítima acredita na mentira e, por causa disso, entrega o que o agente quer. No estelionato, o engano é central. Sem fraude para ludibriar a vítima, a figura típica não se encaixa. Por isso, a banca costuma cobrar a redação literal do tipo penal, porque o texto da lei praticamente entrega a resposta. Aqui, a própria descrição do enunciado é uma paráfrase do art. 171 do CP. As outras alternativas fogem bastante do núcleo da questão. Apropriação indébita envolve se apropriar de coisa alheia móvel de que o agente tem a posse ou a detenção; furto é subtração sem violência; roubo é subtração com violência ou grave ameaça; e prevaricação é crime contra a Administração Pública, não contra o patrimônio. Então, o gabarito correto é a letra D. Em prova, quando aparecer essa combinação de vantagem ilícita + prejuízo alheio + erro da vítima + fraude, pense logo em estelionato.