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Direito Penal · Avança SP · 2021

Questão comentada de Direito Penal

“Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. A descrição acima refere-se a qual crime previsto no Código Penal?

Gabarito: D

A frase do enunciado descreve exatamente o crime de estelionato, previsto no art. 171 do Código Penal. Repare nos elementos-chave: obter vantagem ilícita, causar prejuízo alheio, e fazer isso induzindo ou mantendo a vítima em erro por meio de fraude, artifício, ardil ou outro meio enganoso. É a clássica ideia do "golpe" bem montado: a vítima acredita na mentira e, por causa disso, entrega o que o agente quer. No estelionato, o engano é central. Sem fraude para ludibriar a vítima, a figura típica não se encaixa. Por isso, a banca costuma cobrar a redação literal do tipo penal, porque o texto da lei praticamente entrega a resposta. Aqui, a própria descrição do enunciado é uma paráfrase do art. 171 do CP. As outras alternativas fogem bastante do núcleo da questão. Apropriação indébita envolve se apropriar de coisa alheia móvel de que o agente tem a posse ou a detenção; furto é subtração sem violência; roubo é subtração com violência ou grave ameaça; e prevaricação é crime contra a Administração Pública, não contra o patrimônio. Então, o gabarito correto é a letra D. Em prova, quando aparecer essa combinação de vantagem ilícita + prejuízo alheio + erro da vítima + fraude, pense logo em estelionato.

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