O funcionário público que dificulte ou falte com os deveres de seu cargo, ou pratique atos de ofício para atender interesses pessoais, comete o crime de:
- A)prevaricação.
Correta, porque descreve a prevaricação: ato funcional praticado ou deixado de praticar para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
- B)peculato.
Errada, pois peculato envolve apropriação, desvio ou subtração de dinheiro, valor ou bem móvel da Administração.
- C)corrupção ativa.
Errada, porque corrupção ativa é praticada por particular que oferece ou promete vantagem indevida ao funcionário público.
- D)corrupção passiva.
Errada, pois corrupção passiva é o crime do funcionário que solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem indevida.
- E)abandono de função.
Errada, já que abandono de função exige o abandono do cargo, e não apenas o mau cumprimento dos deveres ou o uso do cargo por interesse próprio.
Gabarito: A
A questão trata de prevaricação, crime previsto no art. 319 do Código Penal. Ele acontece quando o funcionário público retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou ainda o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Perceba o detalhe que a banca adora: não basta o servidor agir mal, é preciso que exista a finalidade pessoal por trás da conduta. No enunciado, o funcionário público dificulta ou falha com os deveres do cargo, ou pratica atos de ofício para atender interesses pessoais. Isso bate de frente com a lógica da prevaricação, porque o núcleo do tipo é justamente esse desvio funcional motivado por interesse ou sentimento pessoal. Em linguagem de prova: o servidor troca o dever funcional por conveniência própria. Os demais crimes não encaixam. Peculato envolve, em regra, apropriação, desvio ou subtração de bem público. Corrupção ativa é crime de particular que oferece vantagem indevida ao agente público. Corrupção passiva é o crime do próprio funcionário que solicita ou recebe vantagem indevida, ou aceita promessa dela. Abandono de função exige abandono do cargo sem justa causa, o que não é o caso aqui. Então, a resposta é a alternativa A. Fundamento legal direto: art. 319 do Código Penal. Em prova, sempre pense: se o servidor usa o cargo para atender interesse pessoal e deixa de cumprir corretamente o dever funcional, a banca está olhando para prevaricação.