São crimes contra a Administração Pública, expressos no Título XI do Código Penal Brasileiro:
- A)Peculato, Corrupção Passiva e Falso Reconhecimento de Firma.
Errada, porque 'falso reconhecimento de firma' não é o nome de um crime típico do Título XI, embora haja figuras ligadas à falsidade no Código Penal.
- B)Concussão, Peculato e Advocacia Administrativa.
Certa, porque concussão (art. 316), peculato (art. 312) e advocacia administrativa (art. 321) são todos crimes previstos no Título XI do Código Penal.
- C)Corrupção Passiva, Prevaricação e Falsificação de Cartão.
Errada, porque embora corrupção passiva e prevaricação sejam crimes contra a Administração Pública, 'falsificação de cartão' não corresponde, assim, a um tipo penal do Título XI.
- D)Peculato, Prevaricação e Certidão ou Atestado Ideologicamente Falso.
Errada, porque peculato e prevaricação estão no Título XI, mas 'certidão ou atestado ideologicamente falso' é figura ligada à falsidade documental, não a essa lista de crimes administrativos.
Gabarito: B
O Título XI do Código Penal reúne os crimes contra a Administração Pública, que envolvem condutas como peculato, concussão, corrupção passiva, prevaricação e advocacia administrativa, entre outros. Em prova, a banca costuma misturar esses tipos com crimes de falsidade documental, para ver se voce conhece a classificação e não cai na conversa bonita do enunciado. No caso, a alternativa B está correta porque concussão, peculato e advocacia administrativa são, de fato, crimes expressamente previstos no Título XI do CP. Eles aparecem, respectivamente, nos arts. 316, 312 e 321 do Código Penal. Já as outras opções trazem pelo menos um tipo que não pertence a esse Título ou está nomeado de forma errada. Ou seja: a questão não quer saber se os nomes existem no Direito Penal, mas se são crimes contra a Administração Pública, como o edital e o Código exigem. Resumo de prova: se o crime protege a regularidade, moralidade e eficiência da Administração, desconfie menos do Título XI. Se aparecer falsidade, cartão ou firma sem cuidado, acenda o alerta, porque a banca adora essa troca de roupa no enunciado.