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Direito Penal · AMEOSC · 2021

Questão comentada de Direito Penal

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que tipifica o crime de perseguição reiterada, por qualquer meio, como a internet, que ameaça a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima. A norma altera o Código Penal (Decreto-Lei 3.914, de 1941) e prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para esse tipo de conduta. Este crime ficou conhecido como:

Gabarito: B

A questão trata do crime de perseguição reiterada, que ganhou muito destaque com o nome em inglês: stalking. No Código Penal, esse delito foi inserido pela Lei 14.132/2021, que incluiu o art. 147-A. A ideia é punir quem persegue alguém de forma repetida, por qualquer meio, inclusive pela internet, ameaçando a integridade física ou psicológica da vítima e tirando sua liberdade ou privacidade. Perceba o ponto central: não basta uma importunação isolada. A lei exige reiteração, ou seja, insistência na perseguição. Pode acontecer no mundo real, nas redes sociais, por mensagens, e-mails, monitoramento e outras formas de contato incômodo. O foco é a invasão contínua da esfera da vítima, algo bem diferente de um simples aborrecimento do dia a dia. Por isso, o gabarito está na letra B. O nome popular do crime é stalking, termo usado justamente para essa perseguição obsessiva e repetida. A pena prevista no art. 147-A do Código Penal é de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa, com causas de aumento em situações específicas, como vítima criança, adolescente, idoso ou mulher por razões da condição do sexo feminino. Então, quando a banca falar em perseguição reiterada, internet, ameaça à integridade física ou psicológica e violação da privacidade, pense direto em stalking. É um daqueles casos em que o nome estrangeiro caiu no gosto popular e foi parar na prova.

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