Assinale a alternativa que apresenta corretamente o crime tipificado no Código Penal pela conduta de “Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente”:
- A)Reingresso de estrangeiro expulso.
Errada: reingresso de estrangeiro expulso é crime do art. 338 do CP, sem relação com falsa imputação para instaurar procedimento.
- B)Denunciação caluniosa.
Certa: descreve exatamente o art. 339 do CP, que pune quem dá causa à instauração de procedimento contra inocente, sabendo-o inocente.
- C)Calúnia.
Errada: calúnia é imputar falsamente fato definido como crime, mas sem exigir a instauração de inquérito ou processo.
- D)Difamação.
Errada: difamação é imputar fato ofensivo à reputação, ainda que não seja crime, e não exige abertura de procedimento estatal.
- E)Comunicação falsa de crime.
Errada: comunicação falsa de crime envolve comunicar falsamente crime ou contravenção à autoridade, mas o enunciado exige imputação a alguém e instauração de procedimento contra ele.
Gabarito: B
A questão cobra um crime bem específico do Código Penal: a denunciação caluniosa, prevista no art. 339. Esse delito acontece quando alguém provoca a atuação do Estado contra uma pessoa inocente, imputando a ela crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo sabendo que ela não praticou aquilo. Ou seja, não basta acusar por maldade: é preciso causar a instauração de um procedimento formal e ter consciência da inocência da vítima. Perceba o verbo-chave do enunciado: "dar causa à instauração" de inquérito, procedimento investigatório, processo judicial, processo administrativo disciplinar, inquérito civil ou ação de improbidade. Isso é a cara do art. 339 do CP. A lei foi ampliada para alcançar não só processos criminais, mas também outras esferas de responsabilização, justamente para punir quem movimenta o aparelho estatal com acusação falsa. A diferença para a calúnia (art. 138) é importante: na calúnia, basta imputar falsamente um fato definido como crime a alguém, em regra diante de terceiros, sem exigir a abertura de procedimento. Já na denunciação caluniosa, o passo seguinte existe: a vítima é jogada no caminho oficial da investigação ou do processo. Em resumo: calúnia é a fala falsa; denunciação caluniosa é a fala falsa que vira dor de cabeça institucional. Por isso, a alternativa B está correta. As demais opções tratam de outros crimes ou de condutas diversas, mas não correspondem ao núcleo do enunciado, que é a provocação de persecução estatal contra inocente com ciência da inocência.