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Direito Penal · ADVISE · 2023

Questão comentada de Direito Penal

A conduta típica do crime de “Contrabando” previsto no Código Penal é:

Gabarito: A

O crime de contrabando, no Código Penal, está no artigo 334-A e ocorre quando alguém importa ou exporta mercadoria proibida. A ideia central é simples: o Estado veda a entrada ou a saída daquele produto, e a conduta de trazer ou levar essa mercadoria já configura o delito. É um crime contra a Administração Pública, porque envolve a fiscalização aduaneira e o controle estatal sobre o comércio exterior. Aqui vale a clássica diferença com o descaminho. No descaminho, o problema é burlar o pagamento do tributo devido na entrada, saída ou consumo da mercadoria. Já no contrabando, a mercadoria em si é proibida, independentemente de imposto. Em resumo: se o produto é permitido, mas o imposto foi sonegado, pense em descaminho; se o produto é proibido, pense em contrabando. Por isso, a alternativa A está correta: “importar ou exportar mercadoria proibida” é exatamente o núcleo do tipo penal do contrabando. A doutrina e a jurisprudência do STJ seguem essa distinção de forma bem firme, o que costuma aparecer muito em prova. As demais opções descrevem outros crimes: a B fala de descaminho, a C trata de tráfico de influência, a D de desacato e a E de fraude em concorrência ou hasta pública. A banca gosta bastante de misturar esses tipos para testar se você sabe separar o contrabando dos delitos parecidos.

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