Quem comete a conduta típica de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa, incorre no crime de:
- A)Roubo.
Errada, porque roubo envolve subtração de coisa alheia móvel com violência ou grave ameaça, e o enunciado descreve constrangimento da vítima para praticar um ato.
- B)Furto.
Errada, porque furto não tem violência, grave ameaça nem constrangimento da vítima.
- C)Furto de coisa comum.
Errada, porque furto de coisa comum é hipótese específica do art. 156 do CP, sem relação com o constrangimento descrito na questão.
- D)Extorsão.
Certa, porque o art. 158 do CP define extorsão como constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, para obter vantagem econômica indevida.
- E)Latrocínio.
Errada, porque latrocínio é roubo seguido de morte, exigindo resultado morte, que não aparece no enunciado.
Gabarito: D
A questão descreve a extorsão, prevista no art. 158 do Código Penal. Nela, o agente usa violência ou grave ameaça para constranger a vítima, buscando que ela faça, tolere que se faça ou deixe de fazer algo, sempre com a finalidade de obter vantagem econômica indevida. Repare no detalhe importante: na extorsão, a própria vítima é obrigada a participar da entrega do resultado patrimonial, quase como se fosse um “instrumento” forçado da vantagem do agente. Isso diferencia a extorsão do roubo. No roubo, o agente subtrai coisa alheia móvel, valendo-se de violência ou grave ameaça, mas a ênfase está na subtração imediata do bem. Já na extorsão, o núcleo é constranger alguém a agir de determinado modo para produzir a vantagem patrimonial. Por isso, a banca costuma trocar esses dois crimes para testar se você leu com atenção e não caiu no modo automático. O enunciado fala exatamente em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça” e “com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica”, que é a cara do art. 158 do CP. É o tipo penal clássico da extorsão, e não de furto, porque aqui há violência ou ameaça, nem de latrocínio, porque não há morte. Em prova, memorize a lógica: furto é subtração sem violência; roubo é subtração com violência ou ameaça; extorsão é constranger a vítima a cooperar para a vantagem econômica. Aqui, a moldura do enunciado encaixa perfeitamente no art. 158.