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Direito Penal · ADVISE · 2023

Questão comentada de Direito Penal

A conduta típica de “Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina” é definida pelo Código Penal como crime de:

Gabarito: C

A questão descreve exatamente o crime de maus-tratos, previsto no art. 136 do Código Penal. Repare que a lei fala em expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa que esteja sob sua autoridade, guarda ou vigilância, quando isso ocorre para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia. É o famoso caso em que alguém, em vez de cuidar, exagera na dose e transforma disciplina em risco. O tipo penal pode ocorrer de várias formas: privando a vítima de alimentação ou de cuidados indispensáveis, sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, ou abusando dos meios de correção e disciplina. O ponto central não é causar imediatamente lesão grave, mas colocar a pessoa em perigo. Por isso, é um crime que protege especialmente quem está em posição de vulnerabilidade. Na prática, a banca costuma cobrar justamente essa ideia: a vítima está sob a responsabilidade do agente, e o excesso na disciplina ou na correção é o que caracteriza o delito. Doutrina e jurisprudência tratam esse tipo como um crime de perigo, consumado com a exposição ao risco, sem precisar esperar que o dano aconteça. Em resumo: autoridade sem limite vira problema penal. Então, o gabarito é a letra C porque o enunciado reproduz a redação típica do art. 136 do Código Penal, que define o crime de maus-tratos.

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