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Direito Penal · ADVISE · 2023

Questão comentada de Direito Penal

Aquele que pratica a conduta típica de “Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria” incorre no crime de:

Gabarito: C

Aqui a banca está cobrando a diferença clássica entre descaminho e contrabando. O verbo do enunciado, "iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria", descreve exatamente a ideia de burlar o fisco, reduzindo ou evitando o pagamento do tributo na importação, exportação ou circulação da mercadoria. Isso é o crime de descaminho, previsto no art. 334 do Código Penal. Em linguagem simples: a mercadoria até pode ser lícita, mas a pessoa tenta passar sem pagar o que devia ao Estado. É o famoso "deixar a Receita sem o dela". Já o contrabando, em regra, envolve importar ou exportar mercadoria proibida. Ou seja, no descaminho o problema é o tributo; no contrabando, o problema é a proibição da mercadoria. Essa distinção é muito cobrada em prova e costuma ser decisiva. Por isso, o gabarito é a letra C. A própria redação do enunciado praticamente copia a fórmula legal do descaminho, então a identificação aqui é bem direta.

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